APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.997753-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-24T15:48:23Z
dc.date.available2014-03-24T15:48:23Z
dc.date.issued2012-02-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.997753-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Sissi Pinheiro Barbosa - Apelado: Condomínio Edifício Portal Alterosas - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação ordinária. Locação de terraço de edifício residencial. Contrato para instalação de antenas na fachada. Cláusula contrária à deliberação da assembleia geral do condomínio. Nulidade. Prejuízo comprovado à proprietária da cobertura. Descaracterização da fachada. Procedência parcial dos pedidos.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1420
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLocação de terraçopt_BR
dc.subjectEdifício residencialpt_BR
dc.subjectInstalação de antenaspt_BR
dc.subjectFachadapt_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.subjectCláusula contrária à deliberação da assembleia geral do condomíniopt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectPrejuízo comprovadopt_BR
dc.subjectDescaracterização da fachadapt_BR
dc.subjectDesfazimento da obrapt_BR
dc.subjectArt. 10, I, da Lei 4.591/64pt_BR
dc.subjectInteligênciapt_BR
dc.subjectMulta cominatóriapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.997753-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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