APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0604.07.004859-9/001

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Data
2009-06-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de passagem forçada. Encravamento do imóvel rural causado pelo alienante. Obrigatoriedade de passagem pela área remanescente. Polo passivo pretensamente imposto ao confrontante. Ilegitimidade passiva configurada. Inteligência do art. 1.285 do Código Civil.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0604.07.004859-9/001 - Comarca de Santo Antônio do Monte - Apelante: Lamar Engenharia e Comércio Ltda. - Apelado: Afonso Lino Martins dos Santos - Relator: Des. Otávio Portes - Relator para o acórdão: DES. JOSÉ MARCOS VIEIRA
Palavras-chave
Passagem forçada, Imóvel rural, Encravamento causado pelo alienante, Obrigatoriedade de passagem pela área remanescente, Confrontante, Ilegitimidade passiva, Art. 1.285 do Código Civil, Voto vencido
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