APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0604.07.004859-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-13T21:31:37Z
dc.date.available2014-08-13T21:31:37Z
dc.date.issued2009-06-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0604.07.004859-9/001 - Comarca de Santo Antônio do Monte - Apelante: Lamar Engenharia e Comércio Ltda. - Apelado: Afonso Lino Martins dos Santos - Relator: Des. Otávio Portes - Relator para o acórdão: DES. JOSÉ MARCOS VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de passagem forçada. Encravamento do imóvel rural causado pelo alienante. Obrigatoriedade de passagem pela área remanescente. Polo passivo pretensamente imposto ao confrontante. Ilegitimidade passiva configurada. Inteligência do art. 1.285 do Código Civil.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3213
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPassagem forçadapt_BR
dc.subjectImóvel ruralpt_BR
dc.subjectEncravamento causado pelo alienantept_BR
dc.subjectObrigatoriedade de passagem pela área remanescentept_BR
dc.subjectConfrontantept_BR
dc.subjectIlegitimidade passivapt_BR
dc.subjectArt. 1.285 do Código Civilpt_BR
dc.subjectVoto vencidopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0604.07.004859-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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