APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0687.08.064488-7/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2011-11-09
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de revisão de benefício previdenciário. INSS. Aposentadoria precedida de auxílio-doença. Cálculo da renda mensal inicial. RMI. Utilização dos valores recebidos a título de auxílio-doença no salário de contribuição. Impossibilidade. Inteligência dos arts. 29, § 5º, e 61, ambos da Lei nº 8.213/91, e do Decreto nº 3.048/99.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0687.08.064488-7/001 - Comarca de Timóteo - Apelante: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Apelado: Ergo Dias Abade - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA
Palavras-chave
INSS, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REVISÃO, AUXÍLIO-DOENÇA SEGUIDO DE APOSENTADORIA, AUSÊNCIA DE PERÍODO CONTRIBUTIVO ENTRE A CONCESSÃO DE UM BENEFÍCIO E OUTRO, NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 29, § 5º, DA LEI Nº 8.213/91, RMI (RENDA MENSAL INICIAL), APLICAÇÃO DO MESMO SALÁRIO DE BENEFÍCIO UTILIZADO NO CÁLCULO DO AUXÍLIO-DOENÇA, INCIDÊNCIA DO ART. 36, § 7º, DO DECRETO Nº 3.048/99, PRECEDENTES DO STJ, SENTENÇA REFORMADA
Citação