APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0687.08.064488-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-31T15:05:48Z
dc.date.available2014-03-31T15:05:48Z
dc.date.issued2011-11-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0687.08.064488-7/001 - Comarca de Timóteo - Apelante: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Apelado: Ergo Dias Abade - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de revisão de benefício previdenciário. INSS. Aposentadoria precedida de auxílio-doença. Cálculo da renda mensal inicial. RMI. Utilização dos valores recebidos a título de auxílio-doença no salário de contribuição. Impossibilidade. Inteligência dos arts. 29, § 5º, e 61, ambos da Lei nº 8.213/91, e do Decreto nº 3.048/99.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1607
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINSSpt_BR
dc.subjectBENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIOpt_BR
dc.subjectREVISÃOpt_BR
dc.subjectAUXÍLIO-DOENÇA SEGUIDO DE APOSENTADORIApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PERÍODO CONTRIBUTIVO ENTRE A CONCESSÃO DE UM BENEFÍCIO E OUTROpt_BR
dc.subjectNÃO INCIDÊNCIA DO ART. 29, § 5º, DA LEI Nº 8.213/91pt_BR
dc.subjectRMI (RENDA MENSAL INICIAL)pt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃO DO MESMO SALÁRIO DE BENEFÍCIO UTILIZADO NO CÁLCULO DO AUXÍLIO-DOENÇApt_BR
dc.subjectINCIDÊNCIA DO ART. 36, § 7º, DO DECRETO Nº 3.048/99pt_BR
dc.subjectPRECEDENTES DO STJpt_BR
dc.subjectSENTENÇA REFORMADApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0687.08.064488-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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