AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12.178278-3/001

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Data
2013-03-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de nulidade de doação. Prova da união estável. Doação de bem imóvel adquirido na constância da união. Ausência de consentimento do companheiro. Nulidade do ato. Decisão reformada. Provimento do recurso.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12.178278-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Abenedis Afonso de Carvalho - Agravadas: Zelinda Dondoni, Sabrina Dondoni de Carvalho - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA
Palavras-chave
DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL, NULIDADE, UNIÃO ESTÁVEL, OUTORGA UXÓRIA, IMPRESCINDIBILIDADE, ART. 1.647, IV, DO CÓDIGO CIVIL, APLICABILIDADE, INTELIGÊNCIA DO ART. 1.725 DO CÓDIGO CIVIL, REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, LESÃO AO PATRIMÔNIO COMUM, DOAÇÃO FRAUDULENTA E DOLOSA, ANULAÇÃO, ART. 1.649 DO CÓDIGO CIVIL, CABIMENTO
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