AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12.178278-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-25T19:57:51Z
dc.date.available2013-11-25T19:57:51Z
dc.date.issued2013-03-13
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12.178278-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Abenedis Afonso de Carvalho - Agravadas: Zelinda Dondoni, Sabrina Dondoni de Carvalho - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de nulidade de doação. Prova da união estável. Doação de bem imóvel adquirido na constância da união. Ausência de consentimento do companheiro. Nulidade do ato. Decisão reformada. Provimento do recurso.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/893
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDOAÇÃO DE BEM IMÓVELpt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectUNIÃO ESTÁVELpt_BR
dc.subjectOUTORGA UXÓRIApt_BR
dc.subjectIMPRESCINDIBILIDADEpt_BR
dc.subjectART. 1.647, IV, DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectINTELIGÊNCIA DO ART. 1.725 DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.subjectREGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENSpt_BR
dc.subjectLESÃO AO PATRIMÔNIO COMUMpt_BR
dc.subjectDOAÇÃO FRAUDULENTA E DOLOSApt_BR
dc.subjectANULAÇÃOpt_BR
dc.subjectART. 1.649 DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.subjectCABIMENTOpt_BR
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dc.typeOtherpt_BR
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