APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0245.06.091208-7/001

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Data
2011-05-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Sentença criminal condenatória. Empregado condenado por ilícito penal. Efeitos. Fato e autoria incontroversos na ação civil. Possibilidade. Ausência de elemento que derrui a presunção de culpa do empregador. Ato ilícito configurado. Abordagem constrangedora de menor em supermercado por prática de mendicância. Dano moral configurado. Fixação. Redução do quantum.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0245.06.091208-7/001 - Comarca de Santa Luzia - Apelante: G.C.A. Ltda. Apelado: S.S.A. - Relator: DES. JOSÉ MARCOS VIEIRA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS, SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA, EMPREGADO CONDENADO POR ILÍCITO PENAL, EFEITOS, FATO E AUTORIA INCONTROVERSOS NA AÇÃO CIVIL, POSSIBILIDADE, AUSÊNCIA DE ELEMENTO QUE DESCONSTITUA A PRESUNÇÃO DA CULPA DO EMPREGADOR, ILÍCITO CIVIL CONFIGURADO, MENOR, ALEGAÇÃO DE MENDICÂNCIA, ABORDAGEM CONSTRANGEDORA EM SUPERMERCADO, DANO MORAL CONFIGURADO, FIXAÇÃO, CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, REDUÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL, INOCORRÊNCIA, AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA INDICAÇÃO DOS FATOS, DEFICIÊNCIA TÉCNICA DE REDAÇÃO, AUSÊNCIA DE GRAVIDADE, POSSIBILIDADE DA DEFESA DO RÉU
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