APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.501923-3/001

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Data
2009-11-25
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APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.501923-3/001
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de indenização. Saque em caixa eletrônico. Retenção do cartão em máquina de autoatendimento. Defeito na prestação de serviços. Realização de transações por falsários. Responsabilidade objetiva da entidade bancária. Dano moral configurado. Fixação adequada. Honorários advocatícios. Alteração. Inteligência do art.14 do Código de Defesa do Consumidor e art. 20, § 3°, do CPC.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.501923-3/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelante adesivo: Francisco de Assis Lima Mota - Apelados: Banco do Brasil S.A., Francisco de Assis Lima Mota - Relator: DES. JOSÉ MARCOS VIEIRA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, SAQUE EM CAIXA ELETRÔNICO, MÁQUINA DE AUTOATENDIMENTO, RETENÇÃO DO CARTÃO, DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TRANSAÇÕES REALIZADAS POR FALSÁRIOS, BANCO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DANO MORAL, CONFIGURAÇÃO, FIXAÇÃO DO QUANTUM, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ALTERAÇÃO, ART. 14 DO CDC, ART. 20, § 3º, DO CPC
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