Navegando por Autor "Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)"
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- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.353100-1/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-05-06) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível; Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)Ementa oficial: Concurso público - Polícia Militar - Edital - Exigência de ser solteiro o candidato - Discriminação configurada - Violação de direito líquido e certo do cidadão - Ofensa a determinação constitucional. - Fundado o ato de exclusão do candidato em concurso público, tão-só no fato de não ser solteiro, sem que haja qualquer influência justificada do estado civil sobre sua capacidade para exercer o cargo, não pode ele (ato) prevalecer. É certo que a lei pode estabelecer requisitos para o preenchimento dos cargos, funções e empregos públicos, desde que se refiram a limites etários, completa aptidão física e outros, e, principalmente, que guardem uma correlação de utilidade e funcionalidade com as exigências básicas das atribuições desses cargos, funções ou empregos. O estado civil, porém, não pode ser óbice a que o candidato participe do concurso, por configurar odiosa discriminação e violar direito líquido do cidadão, constitucionalmente assegurado (CF/1988, art. 3º, inciso IV, e art. 5º, caput).
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.99.026577-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-05-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível; Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)Ementa oficial: Honorários advocatícios - Execução fiscal - Embargos - Desistência destes por acordo entre o devedor e o Fisco com parcelamento do débito exeqüendo - Descabimento de honorários. - Descabe a condenação em honorários advocatícios, se, em decorrência de transação entre o Fisco e o devedor, este último desistiu dos embargos que havia oposto à execução fiscal. Cabe, então, a cada um dos transigentes pagar os honorários de seus respectivos advogados, ex vi do art. 26, § 2º, do Estatuto Instrumentário Civil. Só em caso de descumprimento do que foi transacionado (quando, então, o feito retomará o seu curso), cogitar-se-á da condenação em honorários e custas.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0016.06.059927-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-11-01) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)Ementa: Nulidade processual. Curador. Menor de 21 anos e maior de 18 anos. Desaparecimento de sua relativa incapacidade. Arts. 15, 194, 262, 449 e 564, III, a, do CPP. Ab-rogação ou derrogação. Desnecessidade de curador. Inocorrência de nulidade. Tráfico de entorpecentes. Regime prisional. Imposição do integralmente fechado. Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 e sua alteração pela Lei nº 11.464/2007.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.05.815531-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-01-31) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)Ementa: Roubo tentado. Fração redutória. Critério para sua fixação. Iter criminis percorrido. Não-consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0034.01.001256-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-07-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)Ementa: Facilitação de fuga de preso. Absorção do delito de corrupção passiva pelo de facilitação de fuga de preso. Dupla apenação pelo mesmo delito. Necessidade de evitá-lo. Aplicação dos princípios da consunção e do bis in idem. Prova. Delações de detentos perante o Ministério Público. Validade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0231.04.016599-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-03-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)Ementa: Pena. Substituição da privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Pretensão do apenado ao sursis. Incompatibilidade da restritiva com este.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.05.175257-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-10-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)Ementa: Formação de quadrilha ou bando. Sua configuração. Número mínimo de partícipes. Não-satisfação do requisito. Conseqüente descaracterização do ilícito.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0432.03.003188-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-06-29) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)Ementa: Nulidade. Cerceamento de defesa. Réu condenado por ilícitos não contidos na exordial. Mutatio libelli. Inobservância do art. 384 do CPP. Sentença. Ineficácia. Violação do princípio da correlação.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0701.98.015127-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-01-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)Ementa: Prova. Onus probandi. Juízo de mera suspeita. Prova inconvincente. Absolvição.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.01.578699-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-06-02) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0223.04.135641-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-09-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)Ementa: Violação de direito autoral. Figura qualificada. Código Penal, art. 184, § 2º. Autoria e materialidade comprovadas. Laudo pericial de autenticidade válido.
- ItemHABEAS CORPUS (Câmara Especial) Nº 1.0000.05.422915-8/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-07-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Câmara Especial de Férias; Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)
- ItemHABEAS CORPUS Nº 1.0000.04.413535-8/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-11-04) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)
- ItemRECURSO DE AGRAVO N° 1.0000.06.439219-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-04-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)Ementa: Penas. Unificação. Benefícios ao condenado. Limite máximo das penas unificadas. Postergação do tempo de cárcere já cumprido.
- ItemRECURSO DE AGRAVO N° 1.0000.07.460491-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-05-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)Ementa: Prisão domiciliar. Regime fechado. Sentenciado acometido de doenças graves e degenerativas. Impossibilidade de tratamento onde cumpre pena. Viabilidade excepcional do benefício.