APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0016.06.059927-7/001
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Data
2007-11-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Nulidade processual. Curador. Menor de 21 anos e maior de 18 anos. Desaparecimento de sua relativa incapacidade. Arts. 15, 194, 262, 449 e 564, III, a, do CPP. Ab-rogação ou derrogação. Desnecessidade de curador. Inocorrência de nulidade. Tráfico de entorpecentes. Regime prisional. Imposição do integralmente fechado. Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 e sua alteração pela Lei nº 11.464/2007.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0016.06.059927-7/001 - Comarca de Alfenas - Apelantes: Douglas Roberto de Lima, Diego Jonathans Gesen Gomes ou Diego Jonathas Jessem Gomes - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HYPARCO IMMESI
Palavras-chave
Tráfico de entorpecentes, Crime hediondo, Regime inicial fechado, Lei mais benéfica, Retroatividade, Menor de vinte e um anos, Nomeação de curador, Desnecessidade, Nulidade não caracterizada