APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0016.06.059927-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HYPARCO IMMESI (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-10T13:19:43Z
dc.date.available2014-12-10T13:19:43Z
dc.date.issued2007-11-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0016.06.059927-7/001 - Comarca de Alfenas - Apelantes: Douglas Roberto de Lima, Diego Jonathans Gesen Gomes ou Diego Jonathas Jessem Gomes - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HYPARCO IMMESIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Nulidade processual. Curador. Menor de 21 anos e maior de 18 anos. Desaparecimento de sua relativa incapacidade. Arts. 15, 194, 262, 449 e 564, III, a, do CPP. Ab-rogação ou derrogação. Desnecessidade de curador. Inocorrência de nulidade. Tráfico de entorpecentes. Regime prisional. Imposição do integralmente fechado. Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 e sua alteração pela Lei nº 11.464/2007.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4205
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTráfico de entorpecentespt_BR
dc.subjectCrime hediondopt_BR
dc.subjectRegime inicial fechadopt_BR
dc.subjectLei mais benéficapt_BR
dc.subjectRetroatividadept_BR
dc.subjectMenor de vinte e um anospt_BR
dc.subjectNomeação de curadorpt_BR
dc.subjectDesnecessidadept_BR
dc.subjectNulidade não caracterizadapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0016.06.059927-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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