Jurisprudência Criminal
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando Jurisprudência Criminal por Assunto "Abandono material"
Agora exibindo 1 - 9 de 9
Resultados por página
Opções de Ordenação
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0115.08.012728-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-08-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador RUBENS GABRIEL SOARES (Relator)Ementa: Apelação criminal. Abandono material. Absolvição. Impossibilidade. Descumprimento reiterado da obrigação de pagar pensão alimentícia. Ausência de justa causa para o inadimplemento. Multa pecuniária. Decote. Inviabilidade. Isenção de custas. Competência do juízo da execução.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0116.08.014927-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-03-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal. Abandono material. Coautoria. Tipicidade omissiva. Circunstâncias do fato. Possibilidade de agir. Ausência de elementos de convicção. In dubio pro reo. Recurso provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0132.05.002017-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-03-04) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal. Abandono material. Prescrição retroativa. Crime permanente. Inocorrência de justa causa para a omissão. Suposta dificuldade econômica enfrentada pelo apelante. Ônus probatório da defesa. Ausência de elementos de convicção. Recurso improvido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.08.020910-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-07-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal; Desembargador DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS (Relator)Ementa: Abandono material. Não pagamento de pensão alimentícia. Dolo configurado. Justa causa não demonstrada. Pena. Fixação. Proporcionalidade. Recurso não provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0408.07.015664-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-10-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal; Desembargador DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS (Relator)Ementa: Abandono material. Absolvição. Atipicidade da conduta. Não caracterização. Justa causa não demonstrada. Redução da reprimenda. Pena-base fixada no mínimo legal. Aumento em razão do reconhecimento do instituto da continuidade delitiva. Crime permanente. Impossibilidade. Decote. Recurso parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0477.07.000429-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-03-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador FLÁVIO BATISTA LEITE (Relator)Ementa: Apelação. Abandono material. Dolo de deixar de prover o sustento da prole não evidenciado pela acusação. Crime que não comporta a modalidade culposa. Absolvição. Apelo provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.07.002949-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-01-29) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Abandono material. Preliminares. Infração que não é de menor potencial ofensivo. Aplicação do Código de Processo Penal. Falta de advertência no mandado de citação. Ausência de ofensa a dispositivo legal. Recebimento da denúncia. Decisão interlocutória. Recebimento implícito. Rejeita-se. Inadimplência no pagamento de pensão alimentícia. Ausência de dolo. Atipicidade. Absolvição.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0625.07.064939-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-04-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)Ementa: Penal. Processual penal. Apelação criminal. Abandono material. Atraso no pagamento de pensão alimentícia. Justa causa. Atipicidade da conduta. Recurso provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0625.10.012311-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-08-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Desembargador MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS (Relator)Ementa: Apelação criminal. Maus-tratos. Abandono material. Abandono intelectual. Prova das autorias delitivas. Ausência de prova robusta. Negado provimento ao recurso acusatório.