APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0408.07.015664-6/001
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Data
2011-10-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Abandono material. Absolvição. Atipicidade da conduta. Não caracterização. Justa causa não demonstrada. Redução da reprimenda. Pena-base fixada no mínimo legal. Aumento em razão do reconhecimento do instituto da continuidade delitiva. Crime permanente. Impossibilidade. Decote. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0408.07.015664-6/001
- Comarca de Matias Barbosa - Apelante: Moacyr Fernandes de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
Palavras-chave
Abandono material, Pensão alimentícia, Não pagamento, Justa causa, Ausência de prova, Tipicidade, Art. 244 do Código Penal, Crime permanente, Continuidade delitiva