APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0408.07.015664-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-27T13:18:15Z
dc.date.available2014-03-27T13:18:15Z
dc.date.issued2011-10-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0408.07.015664-6/001 - Comarca de Matias Barbosa - Apelante: Moacyr Fernandes de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Abandono material. Absolvição. Atipicidade da conduta. Não caracterização. Justa causa não demonstrada. Redução da reprimenda. Pena-base fixada no mínimo legal. Aumento em razão do reconhecimento do instituto da continuidade delitiva. Crime permanente. Impossibilidade. Decote. Recurso parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1526
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAbandono materialpt_BR
dc.subjectPensão alimentíciapt_BR
dc.subjectNão pagamentopt_BR
dc.subjectJusta causapt_BR
dc.subjectAusência de provapt_BR
dc.subjectTipicidadept_BR
dc.subjectArt. 244 do Código Penalpt_BR
dc.subjectCrime permanentept_BR
dc.subjectContinuidade delitivapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0408.07.015664-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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