APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0477.07.000429-6/001
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Data
2012-03-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Abandono material. Dolo de deixar de prover o sustento da prole não evidenciado pela acusação. Crime que não comporta a modalidade culposa. Absolvição. Apelo provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0477.07.000429-6/001 -
Comarca de Passa-Tempo - Apelante: J.M.F. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FLÁVIO LEITE
Palavras-chave
Abandono material, Art. 244 do Código Penal, Modalidade culposa, Inadmissibilidade, Dolo, Ausência de prova, Absolvição