APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0477.07.000429-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FLÁVIO BATISTA LEITE (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-19T15:42:52Z
dc.date.available2014-03-19T15:42:52Z
dc.date.issued2012-03-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0477.07.000429-6/001 - Comarca de Passa-Tempo - Apelante: J.M.F. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FLÁVIO LEITEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Abandono material. Dolo de deixar de prover o sustento da prole não evidenciado pela acusação. Crime que não comporta a modalidade culposa. Absolvição. Apelo provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1361
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAbandono materialpt_BR
dc.subjectArt. 244 do Código Penalpt_BR
dc.subjectModalidade culposapt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.subjectDolopt_BR
dc.subjectAusência de provapt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0477.07.000429-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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