APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0115.08.012728-1/001

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Data
2010-08-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Abandono material. Absolvição. Impossibilidade. Descumprimento reiterado da obrigação de pagar pensão alimentícia. Ausência de justa causa para o inadimplemento. Multa pecuniária. Decote. Inviabilidade. Isenção de custas. Competência do juízo da execução.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0115.08.012728-1/001 - Comarca de Campos Altos - Apelante: Ronei Salim Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RUBENS GABRIEL SOARES
Palavras-chave
Abandono material, Pensão alimentícia, Obrigação, Inadimplemento, Ausência de justa causa, Crime configurado, Pena de multa, Exclusão, Custas, Pagamento, Condenação, Isenção, Competência do juízo da execução
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