APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.08.020910-8/001

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Data
2011-07-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Abandono material. Não pagamento de pensão alimentícia. Dolo configurado. Justa causa não demonstrada. Pena. Fixação. Proporcionalidade. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.08.020910-8/001 - Comarca e Luz - Apelante: Jonas Paulo Queiroz - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
Palavras-chave
Abandono material, Não pagamento de pensão alimentícia, Dolo, Configuração, Justa causa, Ausência de prova, Pena, Fixação, Princípio da proporcionalidade
Citação