APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.08.020910-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T11:09:02Z
dc.date.available2014-04-03T11:09:02Z
dc.date.issued2011-07-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.08.020910-8/001 - Comarca e Luz - Apelante: Jonas Paulo Queiroz - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Abandono material. Não pagamento de pensão alimentícia. Dolo configurado. Justa causa não demonstrada. Pena. Fixação. Proporcionalidade. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1659
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAbandono materialpt_BR
dc.subjectNão pagamento de pensão alimentíciapt_BR
dc.subjectDolopt_BR
dc.subjectConfiguraçãopt_BR
dc.subjectJusta causapt_BR
dc.subjectAusência de provapt_BR
dc.subjectPenapt_BR
dc.subjectFixaçãopt_BR
dc.subjectPrincípio da proporcionalidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.08.020910-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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