Pós-graduação lato sensu em Direito Empresarial com Ênfase em Falência e Recuperação de Empresas
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- ItemA (in)capacidade do princípio da preservação da empresa: uma análise crítica do agravo interno no ARESP Nº 1.551.410/SP e a possivel violação aos arts. 45, § 1º, E 58, § 1º, I, DA LEI Nº 11.101/05(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-08) Hermont, Henrique MaggiEste artigo versa sobre o julgamento do Agravo Interno no AResp Nº 1.551.410/SP e a utilização do Princípio da Preservação da Empresa como forma de mitigar o instituto do cram down e de afronta a dispositivos legais expressos da Lei nº 11.101/05. Busca-se entender, a partir de uma pesquisa teórica e jurisprudencial, a possibilidade, ou não, de mitigação do cram down frente ao Princípio da Preservação da Empresa. A relevância do tema se justifica pela necessidade de refutar a admissibilidade da utilização indiscriminada do Princípio da Preservação da Empresa como fundamento para fins de se afastar dispositivos legais expressos da Lei de Falências. A partir do exame dos fundamentos expressos no Agravo Interno no AResp Nº 1.551.410/SP, demonstrou-se a fragilidade epistêmica dessa argumentação, notadamente quando utilizada de forma a enfraquecer dispositivos legais que regulam o instituto do cram down. Por tais razões, exige-se do Poder Judiciário uma reflexão crítica da extensão e força do Princípio da Preservação da Empresa que, reiteradamente, vem servindo como blindagem de fundamentos precários que consubstanciam afronta a texto legal expresso. Palavras-chave: “Princípio da Preservação da Empresa”; “cram down”; “Agravo Interno no AResp Nº 1.551.410/SP”; “análise critica”.
- ItemAnálise econômico-financeira como base para deferimento do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-10-31) Amorim, Luciana Costa de SalesEste estudo tem como ponto de partida o instituto da gratuidade de justiça quando aplicado às pessoas jurídicas. Por vezes muito debateu-se acerca da temática quanto a possibilidade de aplicar esse instituto às pessoas jurídicas. Dentre os que rechaçavam essa aplicação, debatia-se sobre a presunção de capacidade financeira atribuída às empresas; ao passo que, dentre os que defendiam a aplicação, a tese ventilada é que a Constituição garante que o Estado preste assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não limitando essa garantia às pessoas físicas. Foi em 2012 que o Superior Tribunal de Justiça, através de entendimento sumulado, pacificou o entendimento de que seria sim possível a aplicação do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, desde que, houvesse comprovação da incapacidade. Contudo, o que deveria ter inaugurado no Poder Judiciário uma nova postura, apenas evidenciou que os magistrados, os investidos para conceder tal benefício, por não possuírem expertise necessária para análise de Balanço Patrimonial, acabam por não conceder o benefício a quem faria jus. Palavras-chave: Gratuidade Judiciária. Pessoa Jurídica. Balanço Patrimonial
- ItemArbitragem na recuperação judicial e na falência, A(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-08) Santos, Ana Paula dosA Jurisdição Arbitral vem tomando contornos de protagonismo na busca de soluções extrajudiciais de litígios no âmbito empresarial no Brasil. Embora já tenha passado algumas décadas de vigência da legislação específica (Lei nº 9.307/1996), sua adoção e recepção caminha a passos lentos, mormente por persistirem algumas questões a respeito da interação entre a jurisdição arbitral com os procedimentos do poder judiciário. Uma ligação entre a jurisdição arbitral e direito pátrio, cujo entendimento é de extrema relevância, se refere à interação entre a superveniente decretação de falência ou deferimento do processamento da recuperação judicial, nas hipóteses que a massa falida ou recuperanda sejam uma das partes litigantes do procedimento arbitral. Dessa forma, diante dos conflitos que tendem a surgir entre as normas falimentares e a Lei de Arbitragem, o presente estudo busca, de forma sucinta, demonstrar o caminho percorrido pela doutrina e jurisprudência, a fim de encontrarem soluções ao prosseguimento do procedimento arbitral envolvendo empresas em crise econômica. Palavras-chave: jurisdição, litígio, arbitragem, poder judiciário, falência, recuperação judicial.
- ItemBlockchain e sustentabilidade: estudo sobre os impactos ambientais apresentados(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-08) Faria, Gislene Franco Lobato deO presente estudo teve como principal objetivo analisar o impacto ambiental que a tecnologia blockchain - utilizada pelos ativos digitais provoca, buscando, outrossim, entender sobre o funcionamento das criptomoedas, suas variações e particularidade de alguns destes ativos financeiros, especialmente em relação ao consumo de energia despendido para sua mineração e certificação. Este trabalho foi realizado buscando oferecer soluções legais que visem forçar a utilização de tecnologias limpas e/ou renováveis e verdes a fim de mitigar o impacto ambiental sem reduzir a segurança do algorítmo, com base em fundamentação teórica e conclusões qualitativas. Palavras – chave: Impacto. Ambiental. Criptomoedas. Blockchain.
- ItemCitação da sociedade empresária nas demandas que discutam sua dissolução parcial e respectiva apuração de haveres: análise à luz dos limites subjetivos da coisa julgada, A(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-08) Diniz, Isabel Cristina FerreiraA doutrina e a jurisprudência oscilam quanto a posição da sociedade empresária na demanda que visa a sua dissolução parcial, se seria mero objeto ou litisconsorte passiva necessária. Essa indagação impacta nos efeitos da sentença, na fase de conhecimento, nas demandas de dissolução parcial de sociedades empresárias, tendo em vista que, conquanto apenas os sócios sejam partes, o título executivo judicial é constituído apenas em desfavor das sociedades, por sua vez não integrantes do polo passivo na fase de conhecimento. Faz-se necessário elucidar notória controvérsia, afastando-se os nefastos efeitos de eventuais nulidades processuais em demandas já em fases executivas, constituindo, por conseguinte, importante instrumento de garantia à prestação jurisdicional eficaz. A discussão perpassa pelo disposto no artigo 601 do Código de Processo Civil 2015, que, nas demandas de dissolução parcial dispensa a citação da sociedade empresária quando já citados seus sócios. Propõe-se, pois, compatibilizar a interpretação do mencionado dispositivo, de forma a se trazer maior estabilidade interpretativa no âmbito prático e, assim, a se proporcionar maior segurança jurídica e estabilidade decisória, além de se evitar contraproducente trâmite processual decorrente de possíveis nulidades absolutas por violação a preceitos processuais fundamentais. Palavras-chave: Dissolução parcial da sociedade. Citação da sociedade empresária. Litisconsórcio passivo necessário. Efeitos da coisa julgada.
- ItemConciliação e mediação antecedentes à recuperação judicial: um caminho à celeridade(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-09) Pereira, SusanO presente artigo objetiva, de forma sucinta, analisar os institutos da mediação e conciliação aplicáveis anteriormente ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial, com ênfase no significativo relevo decorrente da alteração legislativa produzida pela Lei 14.112/2020, passando a reger a mediação e conciliação como forma de solução de conflitos das empresas devedoras antes do ajuizamento do Pedido de Recuperação Judicial. Para seu enfrentamento, adota-se a metodologia dedutiva, com o objetivo de analisar esse novo procedimento previsto nos artigos 20-A a 20-D da Lei 11.101/2005 e os benefícios por ele trazidos aos credores e à devedora. Entretanto, antes de se adentrar ao cerne da questão, torna-se necessária uma breve análise dos aspectos históricos do direito recuperacional, como forma de se contextualizar a importante alteração legislativa. Palavras-chave: Mediação. Conciliação. Solução consensual de conflitos. Recuperação Judicial.
- ItemConstrição judicial de criptomoedas: (e outras tecnologias usando o sistema blockchain)(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-08) Batista, Cláudia HelenaA principal entrega do Poder Judiciário aos seus clientes é o cumprimento forçado da obrigação, especialmente quando ela é líquida, certa e exigível. O devedor responde com todo o seu patrimônio pelas dívidas inadimplidas. Quando não o faz espontaneamente, o Estado-Juiz usa da constrição, expropriação e liquidação do seu patrimônio para quitar o débito. A segurança jurídica exige que essa ação seja eficaz e célere. Com o advento do patrimônio digital, as ações de constrição judicial são desafiadas, seja pelo desconhecimento da tecnologia, seja pela fluidez e a dificuldade em arrestar, penhorar, identificar seu proprietário e transformar o ativo digital em pagamento ao credor. Discutir essas dificuldades e apontar as possibilidades de uma ação judicial efetiva é o nosso escopo. Palavras chaves: Constrição judicial. Segurança jurídica. Confiança. Penhora de ativos digitais. Criptomoedas e tecnologias em blockchain.
- ItemControvérsia em torno da necessidade de formação da consolidação processual para o deferimento da consolidação substancial, A(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-09) Abrantes, Paulo Rogério de SouzaAs consolidações processual e substancial despertaram o interesse para a elaboração do presente trabalho, porque relativamente novas, assim foram definidas pela lei n.14.112/20 (alterações na lei nº 11.101/2005), nada obstante já fossem estudadas doutrinariamente e conhecidas na jurisprudencia. Assim, alguns aspectos de sua aplicação prática continuam nebulosos, como se demonstrará, tal como a possibilidade de decretação, de ofício, da consolidação substancial, sem a anterior formação da consolidação processual, condição esta exigida pelo art.69J, cuja interpretação literal poderá redundar em prejuízos para credores, permitir fraude processual e etc., fugindo dos reais escopos da lei em questão. A necessidade de interpretação técnica e finalística da norma é vista a partir da conclusão do acórdão que serve de inspiração ao trabalho, em que se reformou a decisão de primeiro grau, que havia ordenado a formação da consolidação substancial, sem a anterior formação da consolidação processual. Também numa análise estritamente processual, com foco nos institutos dos litisconsórcios facultativo e necessário, procura-se encontrar uma solução prática conciliatória, que permita, de um lado, cumprir as disposicões legais que lhe são pertinentes e, de outro, que o processo de recuperação judicial alcançe efetivamente todos os integrantes do grupo econômico, de fato ou de direito, de modo a preservar não só a personalidade jurídica das empresas, mas também os interesses e direitos dos credores consumidores, empregados e etc. A conclusão a que se chega é de ser possível ao juiz, de ofício, ordenar a formação da consolidação substancial, ainda que não tenha ocorrido a anterior formação da consolidação processual, mas em respeito ao disposto no art.69J, determinar a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, observando-se o art.50 do Código Civil, em respeito ao devido processo legal e à ampla defesa. Palavras-chave: Consolidações processual. Consolidação substancial. Solução prática conciliatória. Recuperação judicial.
- ItemCriptomoedas: Utilização, dificuldades enfrentadas e desafios para alcançar o bloqueio de ativos e a satisfação do crédito na via judicial(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-08) Resende, Christian Patric Durães deO presente estudo tem como temática as criptomoedas, sua utilização, as dificuldades enfrentadas e os desafios para alcançar o bloqueio de ativos e a satisfação do crédito na via judicial. Uma inovação tecnológica, principalmente na área dos estudos afetos à segurança jurídica, as criptomoedas são formas de dinheiro digital que utilizam criptografia para garantir transações seguras, controlar a criação de novas unidades e verificar a transferência de ativos. A natureza descentralizada das criptomoedas, assim como seu caráter digital e virtual, tem um impacto significativo na aplicação da lei. Os órgãos do Poder Judiciário brasileiro enfrentam dificuldades ao tentar bloquear valores em criptomoedas. Para mitigar essas dificuldades, é crucial que a legislação em relação às criptomoedas seja atualizada e aprimorada, garantindo uma abordagem regulatória adequada. É dentro dessa sistemática que se busca apontar soluções para a satisfação do crédito na via judicial, lançando mão das criptomoedas, considerando que ainda inexiste legislação específica. Neste ínterim, o presente estudo objetivou analisar a utilização, as dificuldades enfrentadas e os desafios para alcançar o bloqueio de ativos e a satisfação do crédito na via judicial envolvendo criptomoedas. Para tanto, utilizou-se, como metodologia, a revisão de literatura, e concluiu-se que os mecanismos legais existentes até o momento não se mostram, ainda, adequados ao enfrentamento dos desafios envolvendo os criptoativos, embora haja interesse jurídico e já sejam, inclusive, julgados procedentes os bloqueios de bens em criptomoedas por instâncias como os Tribunais de Justiça, a exemplo dos de Minas Gerais e São Paulo, citados no estudo. Palavras Chave: Direito Empresarial. Sistema Financeiro. Mercado Monetário. Criptomoedas.
- ItemDa (in)exigibilidade da certidão negativa de débitos tributários para o processamento da recuperação judicial(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-09) Dias, Josiane de CastroEste artigo tem por escopo a análise da previsão legal do art. 57, da Lei 11.101, de 2005 e do entendimento jurisprudencial acerca da (in)exigibilidade da Certidão Negativa de Débitos tributários da empresa, como condição de procedibilidade para a recuperação judicial. O estudo se baseia no método dedutivo, partindo da premissa que a lei espelha a vontade do legislador, sem descurar do descompasso temporal entre a produção legislativa e a evolução das relações sociais, notadamente no Direito Empresarial. A partir desta proposição é que se estuda a eficácia da norma dentro do dinamismo das relações no Direito Empresarial, especificamente na recuperação judicial. Na primeira parte, traz uma sucinta incursão sobre a situação da empresa em crise em relação ao fisco. Na segunda parte, avança sobre a dualidade entre a tese defendida pelo empresário em recuperação judicial e aquela defendida pela Fazenda Pública, inclusive sob a perspectiva das inovações legislativas trazidas pelas Leis 13.043, de 2014 e 14.112, de 2020. Por fim, contextualiza o princípio da preservação da empresa enquanto escopo da recuperação judicial e a falta de razoabilidade da exigência da Certidão Negativa de Débitos tributários, conforme mais recentes decisões jurisprudenciais. Palavras-chave: Recuperação Judicial. Certidão Negativa de Débito. Exigibilidade.
- ItemDesafios da harmonização entre a regularidade fiscal e o sistema recuperacional: apresentação das certidões negativas de débitos tributários para concessão da recuperação judicial(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-09) Moutinho, Marcos Hilário RodriguesO objeto de estudo do presente trabalho é a necessidade de apresentação da certidão negativa de débitos tributários para fins de concessão da recuperação judicial, prevista nos artigos 57 e 58 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, bem como no art. 191-A do Código Tributário Nacional. Por meio da pesquisa hipotético-dedutiva não exaustiva, busca-se apresentar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, precipuamente, no que diz respeito à dispensabilidade da certidão. Sem apreciar o acerto ou erro das decisões proferidas pela Corte Superior, almeja-se extrair as principais razões que compõem as conclusões tomadas. De forma expositiva e crítica, empenha-se em enunciar as principais repercussões teóricas e práticas, com o alvo de assegurar a entrega, pelo Poder Judiciário, da tutela mais justa possível aos jurisdicionados, especialmente, aos que pretendem obter a recuperação judicial. Por fim, diante das diversas e recentes modificações legislativas que facilitaram a regularidade fiscal, procura-se inferir os possíveis caminhos trilhados pela jurisprudência nesse atual contexto, que tende a privilegiar o princípio da preservação da empresa, um dos objetivos basilares da recuperação judicial, mas também propondo uma alternativa que atenda a finalidade da exigência de prova da quitação fiscal. Palavras-chave: Recuperação judicial. Preservação da empresa. Regularidade fiscal.
- ItemDeveres, obrigações e direitos do fisco com as alterações da lei de recuperação judicial, extrajudicial e falência(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-08) Santos, Felipe Ribeiro SantiagoA Lei 11.101/05, conhecida por muitos como Lei de Recuperação Judicial e Falência, sofreu grandes alterações com o advento da Lei 14.112/20, especialmente no que se refere à atuação do Fisco em processos de Recuperação Judicial. O artigo tem por objetivo apresentar os direitos e deveres dos entres públicos nos processos de recuperação judicial, decorrentes das alterações trazidas pela Lei 14.112/20. O estudo aponta, ainda, os aspectos positivos e negativos das alterações trazidas por mencionada lei, seja para a sociedade empresarial recuperanda, seja para os credores. Por meio de consulta à doutrina e jurisprudência, constata-se que os entes públicos, mesmo com as alterações trazidas pela Lei 14.112/20, que trouxe uma maior intervenção/participação das Fazendas Públicas nos processos de Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência, o Fisco deve se submeter aos princípios primordiais que regem os institutos da Falência e Recuperação Judicial. Palavras-chave: Recuperação. Judicial. Alterações. Estado. Lei.
- ItemExtraconcursalidade das multas administrativas na recuperação judicial: um olhar sobre o posicionamento do superior tribunal de justiça, da razão de ser da extraconcursalidade dos créditos tributários e a sua ampliação aos créditos fiscais não tributários, A(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-09) Anjos, Karine Mielle Michel dosA questão da extraconcursalidade das multas administrativas na recuperação judicial é matéria tormentosa e não tem tratamento jurisprudencial consolidado, não havendo, também, entendimento doutrinário consensual sobre tal ponto. O objetivo geral deste artigo será a análise do problema, demonstrando-se a hipótese da extraconcursalidade de tais créditos, pautando-se na hermenêutica jurídica, em consonância com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, bem como no seu caráter socioambiental, de modo a justificar a ampliação da não sujeição ao processo de soerguimento, tal como ocorre com os créditos tributários. Utilizar-se-á, para tanto, a metodologia do tipo exploratório, do tipo qualitativo, com revisão bibliográfica, apesar de pouco ter-se escrito sobre o tema, além da análise de acórdãos e da legislação aplicável à espécie. Palavras-chave: Extraconcursalidade. Multas Administrativas. Recuperação Judicial. Superior Tribunal de Justiça. Classificação dos Créditos Fiscais Tributários e Não Tributários.
- ItemFalência e recuperação judicial de empresas: considerações acerca dos avanços sociais trazidos pela Lei 14.112/20(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-07) Caldeira, Alan SantosA compreensão atual na teoria do direito moderno considera a empresa uma unidade econômica organizada, visando a produção de bens e serviços, no qual efervescem múltiplos interesses, como um feixe de contratos, como o pagamento do salário do empregado, a aquisição de insumos junto aos fornecedores, a geração de tributos etc., esta não deve ser considerada, quando em situação de crise econômico-financeira, somente sob a ótica imediatista dos credores, seja ele o coletor de impostos, ou o cobrador de dívidas de qualquer natureza. Por se tratar de uma sociedade com um grande giro econômico, setores, administradores e demais funcionários, a empresa em sua forma generalizada, não está excluída do risco de problemas financeiros, podendo gerar insatisfação para seus credores, diminuição de sua produção interna, caminhando assim para um possível estado de falência. Sendo assim, este trabalho tem como objetivo analisar de uma forma geral e apenas algumas considerações acerca da aplicabilidade da lei 14.112/20, em relação a possibilidade de recuperação judicial de empresas que se encontram com graves problemas econômicos prestes a falir. Palavras – chave: Direito Empresarial. Recuperação judicial. Crise econômicofinanceira.
- ItemFresh start do falido, dignidade da pessoa humana e livre iniciativa: um olhar à luz do direito constitucional brasileiro(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-08) Albuquerque, Franciele Pereira NascimentoO presente artigo trata do instituto do fresh start do falido dentro de uma leitura evolutiva e constitucional. Seu objetivo consiste na verificação da hipótese de que a alteração legislativa efetivada pela Lei nº 14.112/2020 na Lei nº 11.101/2005, com a aplicação de instituto inspirado no fresh start do direito norte-americano, se mostra mais consentânea com os princípios da dignidade da pessoa humana e do livre exercício de qualquer atividade previstos na Constituição da República de 1988. A metodologia utilizada para esta finalidade consiste na pesquisa bibliográfica, cujo banco de dados compõe-se de livros e artigos relativos à história do Direito Comercial, à falência e ao Direito Constitucional. A divisão do trabalho constitui seus objetivos específicos e inicia-se pela introdução, perpassa pelo resgate histórico do tratamento dispensado ao falido, seguido pela análise da legislação falimentar no Brasil e a modificação efetivada pela Lei nº 14.112/2020, vindo a ser abordada a inspiração que o direito estadunidense trouxe para a legislação brasileira e, após, uma leitura constitucional enfocada nos princípios da dignidade da pessoa humana e do livre exercício de qualquer atividade econômica. As considerações finais, como tópico final, apresentam um panorama do trabalho desenvolvido enquanto se conclui que a hipótese foi verificada, visto que se observou que a modificação legislativa, com inspiração no direito dos Estados Unidos da América, representa uma adequação mais conveniente à ordem constitucional contemporânea. Palavras-chave: Falência. Falido. Fresh start. Dignidade da pessoa humana. Livre exercício de qualquer atividade.
- ItemInsolvência transnacional no Brasil: o capítulo VI-A da Lei 11.101/2005 e o caso da Prosafe(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-09) Ferreira, Viviane Patrícia LeiteA Lei nº 14.112/2020 incluiu o Capítulo VI-A na Lei nº 11.101/2005 de modo a abarcar uma nova disciplina da matéria de insolvência transnacional, inspirada na Lei Modelo editada pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL). A seção do capítulo mais inovadora e que parece ter a maior aplicação prática é a que rege o reconhecimento de processos estrangeiros, sintetizando a sistemática da celeridade, fulcral na lógica recuperacional. O primeiro caso a atrair a aplicação da nova legislação da insolvência e, em especial, do emblemático procedimento de reconhecimento foi o caso do Grupo Prosafe, no qual se verificou, empiricamente, o emprego dos conceitos elencados no reformado diploma recuperacional, bem como a concretização dos objetivos de cooperação e de preservação da empresa, tão priorizados pela Lei Modelo. Nesse cenário, com o objetivo de analisar crítica e pormenorizadamente a execução dos ditames da legislação embrionária, o presente estudo se propõe a destrinchar as etapas percorridas pelo caso judicial do Grupo Prosafe. Palavras-chave: Insolvência Transnacional – Reconhecimento de Processos Estrangeiros – Prosafe.
- ItemInsolvência transnacional: a origem do capítulo vi-a da Lei 11.101/05 como instrumento de Soft Law.(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-10-27) Santos, Tiago Infantini dosEste artigo tem por finalidade tratar da origem do capítulo VI-A da Lei nº 11.101/05. O dispositivo em comento, trata da insolvência transnacional e foi integrado à Lei de Recuperação e Falência em 2020, com o advento da Lei nº 14.112/20. O texto encontra base na Lei Modelo da UNCITRAL (United Nations Commission on International Trade Law) – Comissão das Nações Unidas Para o Direto Comercial Internacional, um instrumento de softlaw. A alteração legislativa veio para preencher uma antiga lacuna, uma vez que, nos casos de insolvência transnacional existem credores e processos falimentares diferentes países, estes, com seus sistemas judiciários e ritos processuais e procedimentais dos mais variados. Assim, buscou-se trazer um mínimo de segurança jurídica e previsibilidade, sintonizando os procedimentos de insolvência transnacional em diversos países, sejam eles de tradição Common Law ou Civil Law, em seus diferentes estágios desenvolvimento. A sintonização dessas regras, vale dizer, é bastante restrita e genérica, uma vez que, não há espaço para tratar de questões relacionadas ao direto material, que é uma particularidade do sistema judiciário de cada país. O texto legal vem trazer a possibilidade de cooperação direta entre os tribunais envolvidos na lide, extinguindo a necessidade de concessão de exequetur, carta rogatória ou a homologação de uma sentença estrangeira. Palavras-chave: Insolvência Transnacional. Recuperação de Empresas. Falência.
- ItemInsolvência Transnacional: objetivos e principais conceitos, sob a ótica do capítulo VI-A, da Lei nº 11.101/2005(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-14) Toledo, Lucianne Carvalho deNo Brasil, até o ano de 2020, a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação e a falência de empresas, era totalmente silente quanto à insolvência transnacional, exteriorizando-se uma assimetria entre a legislação local e a realidade vivenciada pelos empresários em crise no cenário de hiperglobalização. Apenas com a promulgação da Lei nº 14.112/2020, foi incluído o Capítulo VI-A na Lei de regência, disciplinando satisfatoriamente a matéria. Entretanto, trata-se de regramento revolucionário e com inovações procedimentais relevantes, inspirado na Lei Modelo elaborada pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL). Então com objetivo principal de elucidar o tema até então pouco conhecido, pretende-se, a partir de pesquisa jurídico-exploratória, concretizada pela dissecação do instrumento produzido pela UNCITRAL, bem como pela leitura de doutrina especializada, produzir um guia introdutório acerca das Disposições Gerais, especialmente sobre os artigos 167-A e 167- B, que trazem os objetivos fundamentais e as definições nucleares do ordenamento da insolvência transnacional. Ao final, a percepção é de imprescindibilidade da escorreita compreensão desses dispositivos primários para hígida aplicação dos expedientes processuais, evitando interpretações arbitrárias e antinômicas à origem internacional e ao propósito integrativo, para que essas relevantes alterações tenham impacto concreto nos processos judiciais. Palavras-chave: Insolvência Transnacional – Objetivos Fundamentais – Conceitos.
- ItemInstituto Dip Financing como facilitador à linhas de financiamento na recuperação judicial, O(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-09) Torres, Luiz Gustavo Nascimento GonçalvesA nova lei n.º:14.112/2020 veio para fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro com o intuito de modernizar a Lei de Recuperação Judicial e Falências nº:11.101/2005. Desde o Projeto de Lei nº:10.220/2018, ficou evidente o objetivo do legislador em readequar e modernizar o sistema recuperacional falimentar brasileiro uma vez que, apesar de impactos positivos, alguns pontos já se mostravam ineficazes para a realidade do empresário e sociedades empresárias brasileiras. Importante mencionar que a nova lei falimentar era necessária não somente por mais de uma década de desatualização, mas também pelo cenário que econômico que o país se encontrava em decorrência da pandemia da Covid-19. Desta forma, diante dos aspectos que norteiam a crise do empresário ou sociedade empresária, quais sejam: econômico, financeiro, patrimonial e confiança, a análise é feita sob duas perspectivas, ou seja, crise sanável, com a recuperação judicial, ou não sanável, com a decretação da falência. Neste cenário, surge uma alternativa atrativa para as empresas em recuperação judicial, o chamado DIP Financing, disposto no artigo 84 I-B c/c 69-A e seguintes da Seção IV-A do Capítulo III da referida Lei. Dentre as várias alterações trazidas, como proteção do patrimônio do devedor enquanto pessoa jurídica, métodos alternativos na resolução de conflitos, novas regras para produtores rurais, o objetivo do presente artigo é dar destaque ao Instituto do DIP Financing, ou Financiamento Dip, suas modalidades, bem como a segurança jurídica e o resguardo e prioridades da figura do investidor. O objetivo deste instituto é ser uma modalidade de financiamento para empresas que se encontram em recuperação judicial, possibilitando uma injeção de fresh money, ou seja, permite que o fluxo de caixa seja suprido e que as despesas operacionais sejam arcadas. Logo, considerando que o empresário, ou sociedade empresária está em crise de liquidez e que vários dos bens são gravados ao longo da situação, o DIP Financing garante o funcionamento da empresa e permite aos credores, prioridade no recebimento do crédito em caso de eventual decretação de falência. Palavras-chave: Recuperação Judicial, Lei 14.112/2020, DIP Financing; Investidor; Segurança Jurídica; Financiamento; Loan-oriented; Loan-to-own
- ItemLegitimidade ativa na recuperação judicial: a possibilidade de aplicação do instituto da recuperação judicial, previsto na Lei 11.101/2005, às fundações de direito privado de educação de ensino superior, A(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-08) Silva, Evandro Sérgio Lopes daEste artigo tem por objetivo defender a possibilidade, a viabilidade e a importância da aplicação do instituto da recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, às Fundações de Direito Privado Educacionais, principalmente em razão do ativo social por elas gerado. Para tanto, demonstrar-se-á a importância regional de tais instituições, bem como tal instituto pode ser útil e viável, se aplicado às fundações educacionais em crise (pessoas jurídicas de direito privado, previstas no Art. 44, inciso III do Código Civil Brasileiro). Conclui-se que, inexistindo proibição e exclusão legal e expressa, para tentativa de recuperação judicial das Fundações Educacionais, tal instituto pode e deve ser buscado, especialmente em face do caráter empresarial dado a tais instituições nas últimas décadas, observando, ainda, seu caráter social, sua importância regional e, principalmente, seu objeto social: a educação (direito social previsto na Constituição Federal). Este trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, sob o método indutivo. Palavras-chave: Recuperação judicial; Fundações Privadas de Educação; Educação; Direito Social; Função social da empresa; Preservação da empresa.