Da (in)exigibilidade da certidão negativa de débitos tributários para o processamento da recuperação judicial

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Data
2023-11-09
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Editor
Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
Resumo
Este artigo tem por escopo a análise da previsão legal do art. 57, da Lei 11.101, de 2005 e do entendimento jurisprudencial acerca da (in)exigibilidade da Certidão Negativa de Débitos tributários da empresa, como condição de procedibilidade para a recuperação judicial. O estudo se baseia no método dedutivo, partindo da premissa que a lei espelha a vontade do legislador, sem descurar do descompasso temporal entre a produção legislativa e a evolução das relações sociais, notadamente no Direito Empresarial. A partir desta proposição é que se estuda a eficácia da norma dentro do dinamismo das relações no Direito Empresarial, especificamente na recuperação judicial. Na primeira parte, traz uma sucinta incursão sobre a situação da empresa em crise em relação ao fisco. Na segunda parte, avança sobre a dualidade entre a tese defendida pelo empresário em recuperação judicial e aquela defendida pela Fazenda Pública, inclusive sob a perspectiva das inovações legislativas trazidas pelas Leis 13.043, de 2014 e 14.112, de 2020. Por fim, contextualiza o princípio da preservação da empresa enquanto escopo da recuperação judicial e a falta de razoabilidade da exigência da Certidão Negativa de Débitos tributários, conforme mais recentes decisões jurisprudenciais. Palavras-chave: Recuperação Judicial. Certidão Negativa de Débito. Exigibilidade.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso - Turma 2022/2023
Palavras-chave
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