Legitimidade ativa na recuperação judicial: a possibilidade de aplicação do instituto da recuperação judicial, previsto na Lei 11.101/2005, às fundações de direito privado de educação de ensino superior, A

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Data
2023-11-08
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Editor
Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
Resumo
Este artigo tem por objetivo defender a possibilidade, a viabilidade e a importância da aplicação do instituto da recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, às Fundações de Direito Privado Educacionais, principalmente em razão do ativo social por elas gerado. Para tanto, demonstrar-se-á a importância regional de tais instituições, bem como tal instituto pode ser útil e viável, se aplicado às fundações educacionais em crise (pessoas jurídicas de direito privado, previstas no Art. 44, inciso III do Código Civil Brasileiro). Conclui-se que, inexistindo proibição e exclusão legal e expressa, para tentativa de recuperação judicial das Fundações Educacionais, tal instituto pode e deve ser buscado, especialmente em face do caráter empresarial dado a tais instituições nas últimas décadas, observando, ainda, seu caráter social, sua importância regional e, principalmente, seu objeto social: a educação (direito social previsto na Constituição Federal). Este trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, sob o método indutivo. Palavras-chave: Recuperação judicial; Fundações Privadas de Educação; Educação; Direito Social; Função social da empresa; Preservação da empresa.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso - Turma 2022/2023
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