Insolvência transnacional no Brasil: o capítulo VI-A da Lei 11.101/2005 e o caso da Prosafe

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Data
2023-11-09
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Editor
Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
Resumo
A Lei nº 14.112/2020 incluiu o Capítulo VI-A na Lei nº 11.101/2005 de modo a abarcar uma nova disciplina da matéria de insolvência transnacional, inspirada na Lei Modelo editada pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL). A seção do capítulo mais inovadora e que parece ter a maior aplicação prática é a que rege o reconhecimento de processos estrangeiros, sintetizando a sistemática da celeridade, fulcral na lógica recuperacional. O primeiro caso a atrair a aplicação da nova legislação da insolvência e, em especial, do emblemático procedimento de reconhecimento foi o caso do Grupo Prosafe, no qual se verificou, empiricamente, o emprego dos conceitos elencados no reformado diploma recuperacional, bem como a concretização dos objetivos de cooperação e de preservação da empresa, tão priorizados pela Lei Modelo. Nesse cenário, com o objetivo de analisar crítica e pormenorizadamente a execução dos ditames da legislação embrionária, o presente estudo se propõe a destrinchar as etapas percorridas pelo caso judicial do Grupo Prosafe. Palavras-chave: Insolvência Transnacional – Reconhecimento de Processos Estrangeiros – Prosafe.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso - Turma 2022/2023
Palavras-chave
Recuperação judicial de empresas, Insolvência, Empresa transnacional, Falência, Homologação de sentença estrangeira
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