Navegando por Autor "Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial"
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- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.10.036760-6/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-11-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei municipal de uso e ocupação do solo. Ofensa ao art. 24 da Constituição da República e ao art. 2º do Código Florestal. Representação acolhida in casu.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.11.027006-3/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-04-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei que prevê a reserva de cota para negros em concursos públicos. Ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e da isonomia. Previsão que vai de encontro aos arts. 4º, 5º, III, e 165, § 1º, da Constituição Mineira. Inconstitucionalidade reconhecida. Ação julgada procedente.
- ItemAÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.12.115474- 4/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-05-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Lamounier, Adilson (Relator)Ementa: Ação penal originária. Queixa-crime. Irregularidade do instrumento de mandato. Ausência de menção aos fatos criminosos e indicação dos tipos penais. Vício insanável. Prazo decadencial já transcorrido. Rejeição da queixa. Extinção da punibilidade do querelado.
- ItemAÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.13.033971- 6/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-06-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Lamounier, Adilson (Relator)Ementa: Ação penal originária. Queixa-crime. Irregularidade no instrumento de mandato. Ausência de menção ao fato criminoso e indicação do tipo penal. Vício insanável. Prazo decadencial já transcorrido. Rejeição da queixa. Necessidade. Extinção da punibilidade do querelado decretada.
- ItemAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.11.055522-4/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-12-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Desembargador ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS (Relator)Ementa: Processo-crime de competência originária. Queixa-crime. Imputação dos delitos de calúnia, injúria e difamação por magistrado a advogado. Inépcia da queixa-crime. Ausência de ânimo de ofensa à honra do advogado.
- ItemAGRAVO Nº 1.0000.13.043769-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-10-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Ação civil pública. Liminar decretando a interdição da cadeia pública do Município de Pompéu, bem como impondo ao réu a obrigação de transferir todos os detentos, no prazo de 20 dias, sob pena de multa. Pedido de suspensão da execução da decisão. Deferimento. Interposição de agravo interno objetivando restabelecer os efeitos da liminar. Ausência de elemento novo. Manutenção da decisão agravada.
- ItemHABEAS CORPUS Nº 1.0000.12.081292-0/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-10-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Desembargador SILAS VIEIRA (Relator)Ementa: Habeas corpus. Autoridade coatora. Câmara criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Art. 105, I, c, da CF/88. Competência do STJ.
- ItemHABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.028911-9/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-09-30) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Habeas corpus. Inexistência de constrangimento ilegal. Recurso aos tribunais. Efeito não suspensivo. Execução provisória da pena. Ordem denegada.
- ItemINQUÉRITO POLICIAL Nº 1.0000.13.003107-3/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-02-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Inquérito policial. Ausência de elementos que comprovem a prática criminosa supostamente imputada a magistrado. Arquivamento.
- ItemMANDADO DE INJUNÇÃO Nº 1.0000.13.067077- 1/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-05-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)Ementa: Mandado de injunção. Impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse de agir. Preliminares rejeitadas. Servidor que ingressou no serviço público antes da vigência da EC nº 41/03. Aposentadoria. Reajuste dos proventos. Paridade. Revisão geral anual dos vencimentos da ativa. Lei estadual 19.973/11. Existência de norma regulamentadora. Ordem denegada.
- ItemMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N° 1.0000.12.082852-0/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-03-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Desembargador DÁRCIO LOPARDI MENDES (Relator)Ementa: Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Servidor inativo. EC nº 41/03. Imunidade parcial. Pensionista portadora de doença incapacitante. Art. 40, § 21, da CF.
- ItemMANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.13.028392- 2/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-08-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator)Ementa: Mandado de segurança. Concurso público. Oficial judiciário. Cadastro de reserva. Contratação temporária. Designação para suprir afastamento do titular. Nomeação. Direito público subjetivo. Inocorrência. Segurança denegada.
- ItemMANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.13.072226- 7/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-03-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator)Ementa: Mandado de segurança. Administrativo. Juiz de Paz. Infrações disciplinares. Instauração de processo administrativo-disciplinar. Ato legítimo. Princípio da moralidade e legalidade que se aplicam ao agente público no exercício da função pública. Segurança denegada.
- ItemRECLAMAÇÃO Nº 1.0000.13.021556-9/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-01-22) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Desembargador SILAS RODRIGUES VIEIRA (Relator)Ementa: Reclamação. Processo criminal. Crime de tráfico de drogas. Fase de execução penal. Pedido de afastamento da hediondez, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e abrandamento do regime. Indeferimento. Alegação de violação à uniformização de jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Inocorrência. Improcedência.