MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 1.0000.13.067077- 1/000
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Data
2014-05-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de injunção. Impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse de agir. Preliminares rejeitadas. Servidor que ingressou no serviço público antes da vigência da EC nº 41/03. Aposentadoria. Reajuste dos proventos. Paridade. Revisão geral anual dos vencimentos da ativa. Lei estadual 19.973/11. Existência de norma regulamentadora. Ordem denegada.
Descrição
MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 1.0000.13.067077-
1/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Cremilda Luiza de Almeida - Impetrados: Governador do Estado de Minas Gerais, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO
Palavras-chave
Mandado de injunção, Art. 36, § 8º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, Regulamentação, Omissão legislativa, Poder Judiciário, Garantia imediata do direito fundamental, Teoria concretista, Interesse de agir, Possibilidade jurídica do pedido, Servidor, Ingresso no serviço público antes da vigência da Emenda Constitucional 41/03, Remuneração/subsídios, Alteração por lei específica, Viabilidade da via eleita, Aposentadoria, Proventos, Reajuste, Vencimentos da ativa, Paridade, Revisão geral anual, Lei estadual 19.973/11, Norma regulamentadora, Denegação da ordem