RECLAMAÇÃO Nº 1.0000.13.021556-9/000

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Data
2014-01-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reclamação. Processo criminal. Crime de tráfico de drogas. Fase de execução penal. Pedido de afastamento da hediondez, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e abrandamento do regime. Indeferimento. Alegação de violação à uniformização de jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Inocorrência. Improcedência.
Descrição
RECLAMAÇÃO Nº 1.0000.13.021556-9/000 - Comarca de Alfenas - Reclamante: L.C.S. - Reclamada: 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça - Relator: DES. SILAS RODRIGUES VIEIRA
Palavras-chave
Reclamação, Natureza disciplinar e correcional, Utilização para fins de reforma de decisão colegiada, Não cabimento, Tóxico, Tráfico privilegiado, Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, Causa especial de diminuição de pena, Reconhecimento, Condenação posterior por crime de homicídio qualificado, Juízo da execução, Pedidos, Afastamento da hediondez, Conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, Abrandamento do regime prisional, Indeferimento, Uniformização de jurisprudência relativa à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e fixação do regime prisional aberto, Inaplicabilidade, Agravo em execução penal, Recurso não provido, Reclamação, Improcedência
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