MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.13.072226- 7/000

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Data
2014-03-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Administrativo. Juiz de Paz. Infrações disciplinares. Instauração de processo administrativo-disciplinar. Ato legítimo. Princípio da moralidade e legalidade que se aplicam ao agente público no exercício da função pública. Segurança denegada.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.13.072226- 7/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: R.S.P. em causa própria - Autoridade coatora: Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do TJMG - Interessado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDILSON FERNANDES
Palavras-chave
Juiz de paz, Infrações disciplinares, Instauração de processo administrativo-disciplinar, Ato legítimo, Princípio da moralidade e legalidade que se aplicam ao agente público no exercício da função pública
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