MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.13.072226- 7/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial
dc.contributor.authorDesembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-15T13:55:53Z
dc.date.available2015-09-15T13:55:53Z
dc.date.issued2014-03-12
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.13.072226- 7/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: R.S.P. em causa própria - Autoridade coatora: Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do TJMG - Interessado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDILSON FERNANDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Administrativo. Juiz de Paz. Infrações disciplinares. Instauração de processo administrativo-disciplinar. Ato legítimo. Princípio da moralidade e legalidade que se aplicam ao agente público no exercício da função pública. Segurança denegada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7414
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectJuiz de pazpt_BR
dc.subjectInfrações disciplinarespt_BR
dc.subjectInstauração de processo administrativo-disciplinarpt_BR
dc.subjectAto legítimopt_BR
dc.subjectPrincípio da moralidade e legalidade que se aplicam ao agente público no exercício da função públicapt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.13.072226- 7/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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