Navegando por Autor "Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)"
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- ItemAGRAVO Nº 1.0145.04.175607-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-06-23) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível; Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0433. 05.166090-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-02-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível; Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)Ementa: Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Importação de bem. Ativo de sociedade civil de prestação de serviços médicos. EC 33/01. LC 114/002. Não-incidência do ICMS em equipamento médico. Ausente definição legal do fato gerador, da base de cálculo e do contribuinte do imposto.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.066623-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-11-23) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)Ementa: Acidente de veículos. Culpa concorrente do condutor do veículo oficial que pára a viatura no leito carroçável da via pública durante a noite, sem a necessária sinalização, e do condutor do outro veículo que, por falta de atenção, pelo fato de estar “cochilando” ao volante e por desenvolver velocidade acima do limite permitido para o local, o abalroa pela traseira. Responsabilidade subjetiva do servidor público pela reparação do dano causado à Administração, por dolo ou culpa. Arts. 37, § 6º, da Constituição Federal e 186 do atual Código Civil. Ação de ressarcimento proposta pelo Estado contra os causadores do dano. Procedência. Improvimento da apelação.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.130477-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-04-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível; Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)Ementa: Retificação de registro civil. Acréscimo do nome do marido posterior ao casamento. Possibilidade. Direito personalíssimo da apelante em ver acrescido ao seu nome o sobrenome do marido. Integração a uma nova família. Orientação dada pelo princípio da razoabilidade e atendendo aos fins sociais do direito.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.267813-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-01-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível; Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)Ementa: Proventos de servidores militares inativos. Contribuição previdenciária. Art. 40, § 12, e 195, II, da Constituição Federal. Período posterior à EC 41/03. Incidência sobre o que ultrapassar o teto do regime geral de previdência social. Princípio da solidariedade social e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da previdência. Suspensão dos descontos indevidos. Continuação da prestação do serviço de assistência médica após a suspensão da contribuição.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.03.008115-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-11-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível; Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)Ementa: Alteração do regime de bens. Casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916. Possibilidade. Requisitos do § 2º do art. 1.639 do Código Civil atual. Não-preenchimento. Improvimento do recurso.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0091.07.008725-8/003(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-11-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível; Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)Ementa: Empréstimo de coisa imóvel. Comodato. Natureza dos atos jurídicos. Nomen iuris. Suspeição do juiz. Casos. Art. 135 do CPC.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.04.135332-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-08-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível; Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)Ementa: Registro civil. Retificação do nome no assento do nascimento. Acréscimo de apelidos públicos notórios, com base no art. 58 da LRP (Lei 6.015/73, em sua atual redação). Restabelecimento do nome anterior sem prova de motivo que justifique a medida excepcional. Inadmissibilidade. Improcedência do pedido. Apelação improvida.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.04.128844-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-03-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível; Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)Ementa: Ação de cobrança. Débito que já havia sido pago. Desistência. Custas processuais. Honorários de advogado.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0699.05.052322-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-11-29) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível; Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)Ementa: Guarda. Avô materno. Ajuda financeira. Posse de fato.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.345407-1/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-08-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível; Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)Ementa oficial: Concurso público - Pretensão da candidata aposentada aprovada em concurso público à nomeação para outro cargo da mesma natureza - Acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração oriunda de outro cargo ou função pública - Vedação pelo art. 37, inciso XVI e seu § 10, da Constituição Federal - Exceção à regra geral estabelecida por esse mesmo inciso - Inocorrência - Mera expectativa de direito à nomeação pela administração pública - Inocorrência de preterição pela nomeação de outro candidato em desacordo com a ordem de classificação - Ausência de prova - Mandado de segurança - Denegação - Apelação improvida. - Ocorrendo a vedação estabelecida pelo art. 37, inciso XVI e seu § 10, da Constituição Federal à nomeação da candidata aposentada para outro cargo da mesma natureza para o qual ela foi aprovada em concurso público, mediante a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração oriunda de outro cargo ou função pública, e inocorrendo qualquer das exceções estabelecidas por esse mesmo inciso, não tem a candidata aprovada no concurso direito líquido e certo a essa nomeação, mas mera expectativa de direito à nomeação, mormente quando não provada a sua preterição pela nomeação de outro candidato em desacordo com a ordem de classificação, impondo-se nesse caso o improvimento da apelação por ela interposta da sentença pela qual foi denegada a segurança por ela impetrada contra ato da autoridade coatora que deixou de nomeá-la para o cargo por ela pretendido.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.853500-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-11-04) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível; Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0529.03.000394-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-06-03) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível; Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)Ementa oficial: Servidor público municipal - Licença para tratamento de saúde - Auxílio-doença concedido pelo INSS mediante convênio com o Município em valor inferior aos vencimentos do servidor - Direito à complementação - Princípio da irredutibilidade dos vencimentos - Artigos 40, § 3º, da Constituição Federal, em sua atual redação, e 215 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaú de Minas (Lei Municipal nº 47/91) - Mandado de segurança - Concessão - Confirmação da sentença em reexame necessário. - Tendo-se em vista o princípio da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público, por força do disposto no artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, em sua atual redação, e no art. 215 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaú de Minas (Lei Municipal nº 47/91), o servidor público municipal em licença para tratamento de saúde que recebe auxílio-doença concedido pelo INSS mediante convênio com o Município em valor inferior aos seus vencimentos tem direito à complementação do valor recebido a esse título, impondo-se a confirmação, em reexame necessário, da sentença mediante a qual foi concedida a segurança por ele impetrada contra o Poder Público municipal com esse objetivo.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.879823-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-06-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível; Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)Ementa: Mandado de segurança. Concessão da ordem. Isenção de IPVA. Deficiente físico.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0309.05.005583-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-02-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível; Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)Ementa: Mandado de segurança. Professora da rede municipal. Remoção a pedido. Anulação do ato. Ausência de motivação.
- ItemCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N° 1.0000.08. 470953-4/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-08-21) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível; Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)Ementa: Conflito negativo de competência. Lei Maria da Penha. Vara cível e criminal.