APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.345407-1/000

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Data
2004-08-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Concurso público - Pretensão da candidata aposentada aprovada em concurso público à nomeação para outro cargo da mesma natureza - Acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração oriunda de outro cargo ou função pública - Vedação pelo art. 37, inciso XVI e seu § 10, da Constituição Federal - Exceção à regra geral estabelecida por esse mesmo inciso - Inocorrência - Mera expectativa de direito à nomeação pela administração pública - Inocorrência de preterição pela nomeação de outro candidato em desacordo com a ordem de classificação - Ausência de prova - Mandado de segurança - Denegação - Apelação improvida. - Ocorrendo a vedação estabelecida pelo art. 37, inciso XVI e seu § 10, da Constituição Federal à nomeação da candidata aposentada para outro cargo da mesma natureza para o qual ela foi aprovada em concurso público, mediante a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração oriunda de outro cargo ou função pública, e inocorrendo qualquer das exceções estabelecidas por esse mesmo inciso, não tem a candidata aprovada no concurso direito líquido e certo a essa nomeação, mas mera expectativa de direito à nomeação, mormente quando não provada a sua preterição pela nomeação de outro candidato em desacordo com a ordem de classificação, impondo-se nesse caso o improvimento da apelação por ela interposta da sentença pela qual foi denegada a segurança por ela impetrada contra ato da autoridade coatora que deixou de nomeá-la para o cargo por ela pretendido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.345407-1/000 - Comarca de Barbacena - Relator: Des. FERNANDO BRÁULIO
Palavras-chave
CONCURSO PÚBLICO, CANDIDATO APOSENTADO, APROVAÇÃO, CARGOS DE MESMA NATUREZA, ACUMULAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, INTELIGÊNCIA DO INCISO XVI E SEU § 10 DO ART. 37 DA CF, NOMEAÇÃO, MERA EXPECTATIVA DE DIREITO
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