APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.066623-8/001
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2006-11-23
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Acidente de veículos. Culpa concorrente do condutor do veículo oficial que pára a viatura no leito carroçável da via pública durante a noite, sem a necessária sinalização, e do condutor do outro veículo que, por falta de atenção, pelo fato de estar “cochilando” ao volante e por desenvolver velocidade acima do limite permitido para o local, o abalroa pela traseira. Responsabilidade subjetiva do servidor público pela reparação do dano causado à Administração, por dolo ou culpa. Arts. 37, § 6º, da Constituição Federal e 186 do atual Código Civil. Ação de ressarcimento proposta pelo Estado contra os causadores do dano. Procedência. Improvimento da apelação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.066623-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: 1º)
José Madalena da Silva Filho; 2º) Joaquim Batista Desidério - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: Des. FERNANDO BRÁULIO
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DE TRÂNSITO, DANOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VEÍCULO PARTICULAR E VEÍCULO OFICIAL, CONDUTORES, CULPA CONCORRENTE, MOTORISTA, SERVIDOR PÚBLICO, RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, ART. 37, § 6º, DA CF, ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL/2002, PROCEDÊNCIA DO PEDIDO