APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.267813-1/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2009-01-15
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Proventos de servidores militares inativos. Contribuição previdenciária. Art. 40, § 12, e 195, II, da Constituição Federal. Período posterior à EC 41/03. Incidência sobre o que ultrapassar o teto do regime geral de previdência social. Princípio da solidariedade social e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da previdência. Suspensão dos descontos indevidos. Continuação da prestação do serviço de assistência médica após a suspensão da contribuição.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.267813-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Francisco de Freitas Lima - Apelados: IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Diretor-Geral do IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FERNANDO BRÁULIO
Palavras-chave
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PROVENTOS, MILITAR INATIVO, ARTS. 40, § 12, E 195, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERÍODO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, INCIDÊNCIA SOBRE O QUE ULTRAPASSAR O TETO, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL, MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA PREVIDÊNCIA, DESCONTO INDEVIDO, SUSPENSÃO, ASSISTÊNCIA MÉDICA, PRESTAÇÃO DO SERVIÇO APÓS A SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO
Citação