APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.879823-2/001

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Data
2007-06-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Concessão da ordem. Isenção de IPVA. Deficiente físico.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.879823-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Nilza Bueno Camatta - Autoridade coatora: Delegada Fiscal de Belo Horizonte - Relator: Des. FERNANDO BRÁULIO
Palavras-chave
IPVA, ISENÇÃO, DEFICIENTE FÍSICO, VEÍCULO, ADAPTAÇÃO, ÓRGÃO DE TRÂNSITO, EXIGÊNCIA, CUMPRIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, CONCESSÃO
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