APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0433. 05.166090-3/001

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Data
2008-02-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Importação de bem. Ativo de sociedade civil de prestação de serviços médicos. EC 33/01. LC 114/002. Não-incidência do ICMS em equipamento médico. Ausente definição legal do fato gerador, da base de cálculo e do contribuinte do imposto.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0433.05.166090-3/001 - Comarca de Montes Claros - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, de Registros Públicos e de Falências e Concordatas da Comarca de Montes Claros - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelado: CEU MOC S/C Ltda. - Relator: DES. FERNANDO BRÁULIO
Palavras-chave
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, SOCIEDADE CIVIL, EQUIPAMENTO MÉDICO, IMPORTAÇÃO, CONTRIBUINTE, NÃO-HABITUALIDADE, ATIVIDADE COMERCIAL, NÃO-OCORRÊNCIA, LEI NOVA, VIGÊNCIA, FATO ANTERIOR, INAPLICABILIDADE, ICMS, NÃO-INCIDÊNCIA, ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS
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