APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0433. 05.166090-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-20T12:58:47Z | |
dc.date.available | 2014-11-20T12:58:47Z | |
dc.date.issued | 2008-02-14 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0433.05.166090-3/001 - Comarca de Montes Claros - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, de Registros Públicos e de Falências e Concordatas da Comarca de Montes Claros - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelado: CEU MOC S/C Ltda. - Relator: DES. FERNANDO BRÁULIO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Importação de bem. Ativo de sociedade civil de prestação de serviços médicos. EC 33/01. LC 114/002. Não-incidência do ICMS em equipamento médico. Ausente definição legal do fato gerador, da base de cálculo e do contribuinte do imposto. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3778 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL | pt_BR |
dc.subject | SOCIEDADE CIVIL | pt_BR |
dc.subject | EQUIPAMENTO MÉDICO | pt_BR |
dc.subject | IMPORTAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CONTRIBUINTE | pt_BR |
dc.subject | NÃO-HABITUALIDADE | pt_BR |
dc.subject | ATIVIDADE COMERCIAL | pt_BR |
dc.subject | NÃO-OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | LEI NOVA | pt_BR |
dc.subject | VIGÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | FATO ANTERIOR | pt_BR |
dc.subject | INAPLICABILIDADE | pt_BR |
dc.subject | ICMS | pt_BR |
dc.subject | NÃO-INCIDÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0433. 05.166090-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |