APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0529.03.000394-9/001
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Data
2004-06-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Servidor público municipal
- Licença para tratamento de saúde - Auxílio-doença concedido pelo INSS mediante convênio com o Município em valor inferior aos vencimentos do servidor - Direito à complementação - Princípio da irredutibilidade dos vencimentos - Artigos 40, § 3º, da Constituição Federal, em sua atual redação, e 215 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaú de Minas (Lei Municipal nº 47/91) - Mandado de segurança - Concessão - Confirmação da sentença em reexame necessário. - Tendo-se em vista o princípio da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público, por força do disposto no artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, em sua atual redação, e no art. 215 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaú de Minas (Lei Municipal nº 47/91), o servidor público municipal em licença para tratamento de saúde que recebe auxílio-doença concedido pelo INSS mediante convênio com o Município em valor inferior aos seus vencimentos tem direito à complementação do valor recebido a esse título, impondo-se a confirmação, em reexame necessário, da sentença mediante a qual foi concedida a segurança por ele impetrada contra o Poder Público municipal com esse objetivo.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0529.03.000394-9/001 - Comarca de Pratápolis - Relator: Des. FERNANDO BRÁULIO
Palavras-chave
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO PELO INSS MEDIANTE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO, VALOR INFERIOR AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, INADMISSIBILIDADE, DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO, PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS (ART. 37, XV, DA CF), INTELIGÊNCIA DO ART. 40, § 3º, DA CF/88 E DA LEI MUNICIPAL Nº 47/91