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Navegando Notas Técnicas por Autor "NATJUS - TJMG"
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- Item2022.0003351 Ofatumumabe - NATJUS TJMG(2022-12-23) NATJUS - TJMG• O ofatumumabe é um medicamento de alta eficácia e seguro para o tratamento farmacológico da EM; • Consta que previamente foram utilizadas terapias de 1ª e 2ª linhas disponíveis na rede pública; • Existem parâmetros que se somam para o cálculo do risco de LEMP nos pacientes JCV positivos: o tempo de uso do Natalizumabe, o histórico de uso de imunossupressores e sinais de atividade da doença. Esses parâmetros são utilizados para os pacientes com indicação de iniciar o tratamento e/ou para aqueles que já estejam em uso do fármaco. • Entre as duas opções de terapêutica farmacológica, há similaridade de eficácia, porém, o ofatumumabe é mais seguro para uso nos pacientes positivo para o vírus JCV. • Os elementos técnicos apresentados não permitem afirmar imprescindibilidade de uso específico do ofatumumabe, ou contraindicação absoluta ao uso do natalizumabe, alternativa terapêutica regularmente disponível na rede pública, e ainda não utilizada.
- Item2035 2020 - Lamictal - convulsões do tipo tônico clônico generalizadas de difícil controle - NATJUS TJMG(2020-10-31) NATJUS - TJMGtrata-se paciente de 19 anos, com quadro de convulsões tônica clônico generalizadas de difícil controle desde os 15 anos. Agravamento do quadro nos últimos 2 anos, com aumento da frequência das crises, necessitando introdução Lamictal 1 comprimido/ dia e no período pré-menstrual 2 comprimidos/dia, com bom controle clínico das crises necessitando continuidade do tratamento. Não há tratamento curativo para epilepsia, mas existem alternativas paliativas que resultem no controle da doença com impacto na qualidade de vida. A droga lamotrigina está disponível no SUS por meio do CEAF. têm indicações bem estabelecidas e conforme o PCDT Epilepsia revisado em 2018, pode ser usada na epilepsia generalizada e focal. Sendo essa droga incorporada ao SUS conforme o PCDT e disponível por meio do CEAF, a solicitação trata-se de demanda estritamente relacionada à gestão da assistência a saúde pública, questão essa que foge à finalidade do NATJUS - TJMG.
- Item2121 2021 - Xigduo® XR (Dapagliflozina+metformina) - Diabetes mellitus tipo 2 - NATJUS TJMG(2021-01-15) NATJUS - TJMGtrata-se de paciente com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 2, em uso atual de Xigduo® XR (dapagliflozina 5 mg / cloridrato de metformina 1000 mg) duas vezes ao dia, e glimepirida 2 mg, duas vezes ao dia, para melhor controle glicêmico. No caso concreto, não foram apresentados elementos técnicos de convicção que indiquem imprescindibilidade de uso específico da associação/combinação dos antidiabéticos orais prescritos, podendo os mesmos serem utilizados em suas apresentações em separado, como disponíveis no SUS.
- ItemNT 1898 2020 - Espran e Micardis - hipertensão arterial e depressão - NATJUS TJMG(2020-12-02) NATJUS - TJMGNo caso em tela devemos considerar que o paciente encontra-se com 82 anos e diagnóstico HA e nefropatia com relatório médico referindo ausência de justificativa para a prescrição dos medicamentos diferenciados em razão da condição de saúde do paciente, os quais são de uso contínuo. . O tratamento da HAS e depressão no SUS conta com todas as classe de medicações utilizadas pelo paciente que estão disponíveis na RENAME e disponibilizados pelas Unidades Básicas de Saúde por meio do Componente da Atenção Básica como os antagonistas dos receptores da angiotensina e ISRS, não existindo justificativa para a imprescindibilidade do uso dos medicamentos requeridas telmisartana e oxalato de escitalopran, que não estão incorporados ao SUS.
- ItemNT 1946 2020 - coxartrose bilateral - Suplemento CONDRESS ULTRA - NATJUS TJMG(2020-08-06) NATJUS - TJMGTrata-se de paciente da saúde suplementar, de 61 anos com diagnóstico de coxoartrose não especificada, sem informações quanto condições clínicas que permitam caracterizar a fase da doença, bem como tratamentos já realizados. Tem solicitação do uso de Condroitina e glicosamida. Este medicamento não consta na RENAME e não é fornecido pelo SUS. Inexistem justificativas que demonstrem benefícios do seu uso em relação as terapias disponíveis no SUS, já que o o resultado dos estudos randomizados controlados envolvendo esta droga é contraditório. As melhores evidências existentes até o momento, mostram que o uso da glucosamina sulfatada/hidroclorídrica e da condroitina não produz benefícios clinicamente relevantes em pacientes com osteoartrose do joelho e do quadril (nível de evidência I e grau de recomendação A). Não há benefícios na prescrição de glucosamina para pacientes com osteoartrite de joelhos, tanto do ponto de vista do ponto de vista de progressão de lesão, nem em controle de sintomas. Os trabalhos que sugerem benefícios dessas medicações mostram importantes falhas metodológicas em sua elaboração, com resultados contraditórios o que compromete seus achados. A combinação de uma certa eficácia e baixo risco como uso da glicosamina e condroitina podem explicar sua popularidade entre os pacientes como um suplemento em prescrições médicas. Educação do paciente, fisioterapia, atividade física, controle do peso devem ser parte do manejo não farmacológico da osteoartrite, que são capazes de melhorar a força muscular, a mobilidade e coordenação, assim como diminuir a necessidade do uso de Paracetamol e de consultas O PCDT da osteartrite e as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Reumatologia recomendam o Paracetamol como droga de primeira escolha na osteoartrite leve ou moderada e os antinflamatórios ibuprofeno, prednisona, prednisolona e dexametasona, para os casos inflamatórios mais intensos.
- ItemNT 2022.0002863 Pos bariátrica - Cirurgia reparadora(2022-06-06) NATJUS - TJMGO tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% dos casos, apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal). Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de modificações dos hábitos de vida com correção de problemas estéticos e de recidivas. A despeito da requisição feita, conforme a literatura e consensos, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que já ocorreu, e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente ou limitem sua capacidade laborativa, características não apresentadas neste caso. Vale ressaltar que mesmo tendo realizada a abdominoplastia, não ficou satisfeita com aspecto final da cicatriz da mesma, relacionando a como causa de sua depressão.
- ItemNT 2022.0003332 - Polipo endometrial Histeroscopia Gestão - NATJUS TJMG(2023-04-18) NATJUS - TJMGNo SUS a histeroscopia diagnóstica é um exame de média complexidade, com finalidade de observar a cavidade uterina e o canal cervical. Realizado a nível ambulatorial, sem necessidade de anestesia ou internação. Indicado em mulheres dos 10 aos 130 anos, com: sangramento uterino anormal, infertilidade, malformação uterina, abortos habitual, PE, aderências, espessamento do endométrio, miomas e adenocarcinoma endometrial. Inscrito no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM (SIGTAP) código 02.11.04.004-5 Histeroscopia diagnóstica. Para sua realização é necessário consulta unidade de saúde de referência do paciente com o ginecologista, que ao constatar a necessidade, solicitará o exame. Assim, não existe solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de, imprescindibilidade, indicação, substituição ou não pelo NATJUS, mas necessidade de melhor articulação/definição de fluxos, competência do gestor local, no caso o Município de Montes Claros.
- ItemNT 2023.0003471 - eltrombopague - NATJUS TJMG(2023-04-19) NATJUS - TJMG✔ Não foram anexados documentos médicos para comprovação do quadro ✔ O medicamento está bem indicada para doença informada ✔ O medicamento está disponível no SUS
- ItemNT 2610 2021 - Ablação flutter atrial - NATJUS TJMG(2022-01-18) NATJUS - TJMGO procedimento solicitado está disponível na rede pública – SUS, possui natureza eletiva. A situação apresentada não caracteriza urgência/emergência médica, podendo ser programado conforme a disponibilidade de regulação do SUS, para o momento da pandemia de Covid 19. Código do procedimento na tabela SIGTAP-DATASUS = 04.06.05.002-3, Estudo Eletrofisiológico terapêutico I (Ablação de flutter atrial). Descrição: Estudo eletrofisiológico, por via percutânea, que permite o tratamento flutter atrial por ablação. Portanto, trata-se de questão estritamente relacionada à gestão do SUS.
- ItemNT - 1843 - Eliquis - Apixabana - insuficiência cardíaca, fibrilação atrial e hipertireoidismo - NATJUS TJMG(2020-05-26) NATJUS - TJMGAtualmente, apesar da ampla variedade de anticoagulantes para a profilaxia e tratamento de diversas situações trombóticas, não se dispõe, no momento, de um anticoagulante ideal, completamente seguro, com farmacocinética, farmacodinâmica previsível, posologia simplificada, reduzida interação medicamentosa, e sem necessidade de monitorização laboratorial. O sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha específica do anticoagulante oral per se . No caso concreto não foram identificados elementos técnicos de convicção que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da Apixabana em detrimento ao uso da Varfarina, disponível na rede pública.
- ItemNT 1009 2019 - Omalizumabe para Urticária Crônica Espontânea - NATJUS TJMG(2019-12-10) NATJUS - TJMGPaciente de 63 anos, com UCE em tratamento dermatológico desde 2014. Sem sucesso com o uso de prednisona,fexofenadina, hidroxizine, dentre outros vários anti-histamínico. Necessita do uso de Omalizumabe, para cessar ou melhorar o prurido.
- ItemNT 1014 2019 - dieta oral/enteral - Diabetes, demência senil, hipertensão e histórico de pneumonia - NATJUS TJMG(2019-02-13) NATJUS - TJMGno caso em tela, é relevante considerar a condição clínica da paciente 96 anos, demente, acamada, apresentando diabetes e hipertensão arterial em uso de TNE por SNE. Em que pese a prescrição de dieta industrializada, não existem justificativas científicas para a substituição da dieta industrializada para diabético em detrimento da dieta artesanal, já que: - a dieta artesanal deve ser a primeira escolha no paciente em atenção domiciliar; - se preparada com condições adequadas de higiene, o risco de contaminação da dieta artesanal é mitigado; - a paciente já se encontra em uso da dieta artesanal não foi descrito nenhum agravo de saúde relacionado à dieta artesanal; - se comparadas ambas as dietas têm o mesmo efeito para fins de nutrição e ainda a dieta artesanal é mais rica em compostos bioativos antioxidantes e mais barata, estando bem indicada a esta paciente. - as fórmulas artesanais para hiperglicemias apresentam ausência de sacarose, contribuindo para o controle glicêmico de sujeitos diabéticos e daqueles com intolerância à glicose. É importante destacar que a Unidade de Saúde de referência da paciente deve ser seu ponto de apoio e de acordo com a política do SUS, deverá estar apta a fornecer os insumos necessários ao seu cuidado, inclusive atendendo suas necessidades de saúde por meio do Programa Melhor em Casa, no qual a paciente já se encontra inscrita.
- ItemNT 1023 2020 - Ibrutinibe (Imbruvica) para Doença oncohematológica - NATJUS TJMG(2020-02-22) NATJUS - TJMGtrata de paciente com 68 anos apresentando C 91.1, que corresponde a LLC, estadiada com Rai alto risco e Binet C, com solicitação de ibrutinibe. As opções terapêuticas incluem: corticosteróides, agentes alquilantes, análogos de purina, quimioterapia combinada, anticorpos monoclonais, quimioimunoterapia agentes orais, e transplante. A recaída da doença por si só não é um critério para reiniciar a terapia, a menos que a doença seja sintomática. As decisões de tratamento de segunda e subsequente linha geralmente devem seguir as mesmas indicações usadas para o tratamento de primeira linha, ou falha/intolerância do tratamento deprimeira linha em tais circunstâncias, pode ser aceitável iniciar a terapia subsequente antes da progressão formal, quando houver uma carga substancial e persistente da doença. Os esquemas terapêuticos disponíveis incluem a FCR: fludarabina, ciclofosfamida e rituximabe; bendamustina, terapia alvo ou anticorpo monoclonal CD20, Ibrutinibe, FR: fludarabina e rituximabe; alta dose de prednisona e rituximabe; PCR: pentostatina, ciclofosfamida e rituximabe; e clorambucil sozinho ou associado a anticorpo monoclonal, como o obinutuzumabe. Ibrutinibe, imbruvica®, é um medicamento quimioterápico, inibidor da enzima (BKT) administrado oral sob a forma de cápsula gelatinosa dura, utilizado no tratamento contra várias tumores que envolvem as células B. É aprovado pelo FDA e pela ANVISA. É indicado para o tratamento de pacientes que apresentam LLC Linfoma de Célula do Manto, Linfoma linfocítico de pequenas células, Macroglobulinemia de Waldenström, Linfoma de Zona Marginal, Doença do enxerto contra hospedeiro crônica. Na LLC está indicado nos pacientes que receberam no mínimo um tratamento anterior. A despeito de sua eficácia no tratamento da LLC, sabe-se que mais de 20% dos indivíduos interrompem o tratamento por conta de efeitos adversos. A dose recomendada de ibrutinibe para LLC é de 420 mg (três cápsulas de 140 mg) por via oral uma vez ao dia e 140 MG CAP DURA CT FR PLAS OPC X 120 tem preço máximo de venda para o governo de R$4.0827,92 de acordo com a tabela atualizada de 07/01/2020 da CMED. Até o momento, não há previsão de incorporação desta tecnologia pela CONITEC e o Ministério da Saúde/SUS não disponibiliza o medicamento Ibrutinibe. De acordo com o INCA, os planos de saúde devem fornecer o medicamento Imbruvica para pacientes em tratamento contra o câncer. Vale ressaltar que no SUS compete aos hospitais credenciados e habilitados em oncologia o planejamento do elenco de medicamentos oncológicos a serem utilizadospela instituição, com base na padronização realizada por especialistas e na análise da viabilidade econômica para a aquisição dos mesmos.
- ItemNT 1033 2019 - Clobazam e Lamotrigina - Crises convulsivas e esclerose - NATJUS TJMG(2019-02-18) NATJUS - TJMGtrata se paciente com quadro alterações do comportamento secundário à doença neurológica sequela de cisticercose do SNC com crises epileptiformes. Em uso de ácido valprócico , lamotrigina, clopazan e risperidona . Necessitando de controle psiquiátrico e neurológico. Não há tratamento curativo para epilepsia, mas existem alternativas paliativas que resultem no controle da doença com impacto na qualidade de vida. As drogas ácido valpóico , lamotrigina e clobazan têm indicações bem estabelecidas e conforme o PCDT Epilepsia revisado em 2018 podem ser usadas na epilepsia generalizada, e estão disponíveis no SUS por meio do CEAF. Entretanto o caso não descreve características que possam ser evidenciadas nas indicações o PDCT.
- ItemNT 1035 2021 - Cloridrato de Midodrina - síncope recorrente, hipotensão(2021-01-25) NATJUS - TJMGNo caso concreto, consta que a paciente foi submetida a extensa propedêutica neurológica e cardiológica, sem evidências de cardiopatia ou doenças cerebrais. Conforme os elementos apresentados, a paciente tem histórico compatível com o diagnóstico de síncope neurocardiogênica / síndrome vasovagal, com falha frente as medidas não farmacológicas e que obteve resposta satisfatória ao uso do medicamento requerido.
- ItemNT 1104 - 2019 - Sindrome genetica Depakene, PEG, Melatonina, Andadore fraldas - NATJUS TJMG(2019-05-21) NATJUS - TJMGO caso em tela trata de criança de 7 anos de idade com crises epilépticas de difícil controle em uso de Depakene, com necessidade de manter tais drogas já que com os genéricos as crises se tornam refratárias. Sem mais informações quanto a doença, seu tratamento com outras alternativas, condição clínica do paciente, ou análise química que comprove química a não efetividade das formulações genéricas. Não há tratamento curativo para epilepsia, mas existem alternativas paliativas que resultem no controle da doença epilepsia com impacto na qualidade de vida. O ácido valpróico Depakene tem indicações bem estabelecidas na epilepsia conforme o PCDT Epilepsia revisado em 2018. Todas as suas formulações são equivalentes com relação à eficácia e segurança e não existe na literatura ECR que tenha demonstrado superioridade em eficácia antiepiléptica entre as diferentes formulações. A melatonina, hormônio produzido pela pineal, tem o papel de preparar o organismo para adormecer, regulando o ciclo sono-vigília. No Brasil não tem registro e sua venda é proibida conforme parecer desfavorável da ANVISA como medicamento. Entretanto desde 2017, é encontrada em farmácias de manipulação, após decisão judicial. Existem poucos dados sobre a influência indireta da melatonina no organismo a longo prazo, não sendo claro como a substância se comporta. Assim, há reservas para o seu uso na prática clínica, sobretudo em crianças com trabalhos destacando a necessidade de mais pesquisas. O polietilenoglicol (PEG) é um laxativo osmótico utilizado para o tratamento da constipação. No SUS os laxativos disponíveis são: glicerol supositório, lactulose na forma de xarope e sulfato de magnésio na forma de pó para solução oral. Não há estudos de elevada evidência científica que possibilitem atribuir ao PEG, superioridade terapêutica em relação aos medicamentos disponíveis no SUS. Os estudos revelam que a eficácia e segurança entre os diversos laxativos se equivalem, sobretudo quando indicado seu uso a longo prazo. Não foram identificados elementos técnicos indicativos de imprescindibilidade de fornecimento da terapêutica pleiteada em detrimento às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Não foram identificados elementos de contra indicação absoluta ao uso das medidas farmacológicas disponíveis na rede pública.
- ItemNT 1127 - 2019 - Câncer de prostata - manometria anorretal - NATJUS TJMG(2019-05-17) NATJUS - TJMGO caso em tela refere a paciente idoso com diagnóstico de câncer de próstata, evoluindo incontinência anal após tratamento de radioterapia, prejudicando sua qualidade de vida. Necessita realizar exame de manometria anorretal, para avaliação precisa da musculatura esfincteriana e propor tratamento adequado. A manometria anorretal é um teste valioso no arsenal da propedêutica coloproctológica. Fornece uma avaliação objetiva de distúrbios funcionais anorretais; permite estudar a anatomia local e suas capacidades funcionais pré-operatória e do impacto de terapias ou técnicas operatórias sobre o aparelho esfincteriano e o reto. É utilizada investigação da incontinência, a despeito de não se correlacionar com o grau da mesma. Contribui para a decisão terapêutica no contexto global das restantes informações clínicas e serve de guia de avaliação da resposta a terapias efectuadas. A manometria anorretal não está disponível no SIGTAB. Algumas localidades ofertam o exame, pelo SUS como Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, consórcio Saúde Iguaú do Paraná, Camaçari na Bahia.
- ItemNT 1135 2020 - Ibrutinibe (Imbruvica) PARA Doença oncohemato - NATJUS TJMG(2020-02-22) NATJUS - TJMGtrata-se de JLFM, com 68 anos, apresentando diagnóstico dos seguintes CID: C 91.1: Leucemia Linfocítica Crônica, com estadiamento Rai alto risco e Binet C; F 23: transtorno psicótico agudo; F 33: transtorno depressivo recorrente; N 40: hiperplasia da próstata e história pregressa de abuso de álcool.Ibrutinibe, imbruvica®, é um medicamento quimioterápico, inibidor da enzima (BKT) administrado oral sob a forma de cápsula gelatinosa dura, utilizado no tratamento contra várias tumores que envolvem as células B. É aprovado pelo FDA e pela ANVISA. É indicado para o tratamento de pacientes que apresentam LLC Linfoma de Célula do Manto, Linfoma linfocítico de pequenas células, Macroglobulinemia de Waldenström, Linfoma de Zona Marginal, Doença do enxerto contra hospedeiro crônica. Na LLC está indicado nos pacientes que receberam no mínimo um tratamento anterior.Até o momento, não há previsão de incorporação desta tecnologia pela CONITEC e o Ministério daSaúde/SUS não disponibiliza o medicamento Ibrutinibe. De acordo com o INCA, os planos de saúde devem fornecer o medicamento Imbruvica para pacientes em tratamento contra o câncer. Vale ressaltar que no SUS compete aos hospitais credenciados e habilitados em oncologia o planejamento do elenco de medicamentos oncológicos a serem utilizados pela instituição, com base na padronização realizada por especialistas e na análise da viabilidade econômica para a aquisição dos mesmos. Também a justificativa da distância de residência ao centro de tratamento não é considerada como justificativa para a não realização do tratamento padrão, sendo a tradução de unfit, inadequada e não contra-indicada.
- ItemNT 1136 - 2019 - Oxcarbazeoina, domperidona e espessante para paralisia cerebral - NATJUS TJMG(2019-05-20) NATJUS - TJMG: no caso em tela, é relevante considerar a condição clínica da paciente 03 anos, com paralisia cerebral, microcefalia, epilepsia de difícil controle e disfagia. Apresenta indicação do uso de oxcarbazepina, domperidona e espessante, não tolerando medicamentos genéricos. No que diz respeito a disfagia e o uso de espessante o caso já foi objeto de análise da NT 2017000721 em 22/11/2018, referente ao processo nº: 0013366162018, que concluiu que não existem justificativas científicas para o uso de espessante industrializado em detrimento da fórmula artesanal. A domperidona um fármaco antidopaminérgico procinético modificador da motilidade gastrointestinal não possui evidências de boa qualidade que sustentem seu uso em crianças nas mais diversas situações. No SUS seu uso não foi padronizado e metoclopramida é oferecida como alternativa terapêutica para sintomas de náuseas e vômitos. Oxcarbazepina derivado da carbamazepina, já foi analisado pela CONITEC, que deliberou por sua não incorporação ao SUS. Desta forma a oxcarbazepina não está indicada no PCDT, visto não possuir vantagens terapêuticas em relação aos demais agentes constantes no elenco de medicamentos disponíveis utilizados no tratamento da epilepsia (fenitoína, valproato, carbamazepina, lamotrigina). Vale ressaltar que na literatura também não existe evidência científica que respalde intolerância a medicamentos genéricos.
- ItemNT 1146 - 2019 - Carcinóide gástrico - Sunitinibe e Octreotide - NATJUS TJMG(2019-05-20) NATJUS - TJMGO paciente apresenta diagnóstico de neoplasia neuroendócrina com metástase hepáticas e quadro compatível com síndrome carcinóide, de rápida progressão. Anatomopatológico revelando tumor neuroendócrino grau 2. Solicita o uso de octreotida e de sunitinibe medicação de referência, aprovado pela ANVISA, com melhor resultado para a doença em questão, sendo assim não foram usados outros medicamentos no tratamento da doença. Os tumores neuroendócrinos (TNE) são neoplasias malígnas heterogêneas originárias do sistema neuroendócrino difuso e se bem diferenciado também são chamados de tumores carcinóides. A cirurgia ainda é considerada a pedra fundamental para o tratamento principalmente nos casos de tumores localizados, sendo também é opção nos casos de metástase hepática. O tratamento sistêmico nos TNE tem se expandido muito, sendo opção direcionado para pacientes com doença metastática. Visa o tratamento de metástases hepáticas, de múltiplas metástases em diversos sítios do organismo ou a remissão de sintomas que comprometam a qualidade de vida do paciente. Diversos métodos terapêuticos adjuvantes têm sido empregados e testados, tais como: radioterapia, quimioterapia e uso de interferon-α, com relativa melhora na sintomatologia não correspondente a melhores efeitos anti-tumorais e o uso de análogos da somatostatina. Estudos retrospectivos têm reportado a eficácia dos derivados da somatostatina como o octeotride na terapia direta para a doença hepática tanto na paliação dos sintomas de excesso de hormônio, efeito anti-secretor, quanto pela indução de apoptose e de regressão tumoral controlando/bloqueando o crescimento do mesmo, efeito anti-tumoral. A octretotide está incluído na lista de Assistência Farmacêutica SUS na forma de apresentação solução injetável de 0,1mg, 10mg, 20mg e 30mg para o tratamento de: Acromegalia. Sunitinibe é inibidor oral dos receptores da tirosina-kinase, demostrou eficácia limitada nos estudos fase II para os tumores neuroendôcrinos gastrointestinal, não sendo recomendado nesses tumores. Está incorporado ao SUS para tratamento de tumor renal.