NT 2022.0003332 - Polipo endometrial Histeroscopia Gestão - NATJUS TJMG
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Data
2023-04-18
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Resumo
No SUS a histeroscopia diagnóstica é um exame de média
complexidade, com finalidade de observar a cavidade uterina e o canal
cervical. Realizado a nível ambulatorial, sem necessidade de anestesia ou internação. Indicado em mulheres dos 10 aos 130 anos, com:
sangramento uterino anormal, infertilidade, malformação uterina,
abortos habitual, PE, aderências, espessamento do endométrio,
miomas e adenocarcinoma endometrial. Inscrito no Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM
(SIGTAP) código 02.11.04.004-5 Histeroscopia diagnóstica. Para sua
realização é necessário consulta unidade de saúde de referência do
paciente com o ginecologista, que ao constatar a necessidade, solicitará
o exame. Assim, não existe solicitação de procedimento diverso, não
contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de, imprescindibilidade,
indicação, substituição ou não pelo NATJUS, mas necessidade de
melhor articulação/definição de fluxos, competência do gestor local,
no caso o Município de Montes Claros.
Descrição
Palavras-chave
HISTEROSCOPIA, CURETAGEM SEMIÓTICA