NT 2022.0003332 - Polipo endometrial Histeroscopia Gestão - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-05-02T11:13:20Z
dc.date.available2023-05-02T11:13:20Z
dc.date.issued2023-04-18
dc.description.abstractNo SUS a histeroscopia diagnóstica é um exame de média complexidade, com finalidade de observar a cavidade uterina e o canal cervical. Realizado a nível ambulatorial, sem necessidade de anestesia ou internação. Indicado em mulheres dos 10 aos 130 anos, com: sangramento uterino anormal, infertilidade, malformação uterina, abortos habitual, PE, aderências, espessamento do endométrio, miomas e adenocarcinoma endometrial. Inscrito no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM (SIGTAP) código 02.11.04.004-5 Histeroscopia diagnóstica. Para sua realização é necessário consulta unidade de saúde de referência do paciente com o ginecologista, que ao constatar a necessidade, solicitará o exame. Assim, não existe solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de, imprescindibilidade, indicação, substituição ou não pelo NATJUS, mas necessidade de melhor articulação/definição de fluxos, competência do gestor local, no caso o Município de Montes Claros.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13713
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectHISTEROSCOPIApt_BR
dc.subjectCURETAGEM SEMIÓTICApt_BR
dc.titleNT 2022.0003332 - Polipo endometrial Histeroscopia Gestão - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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