NT 2022.0003332 - Polipo endometrial Histeroscopia Gestão - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-05-02T11:13:20Z | |
dc.date.available | 2023-05-02T11:13:20Z | |
dc.date.issued | 2023-04-18 | |
dc.description.abstract | No SUS a histeroscopia diagnóstica é um exame de média complexidade, com finalidade de observar a cavidade uterina e o canal cervical. Realizado a nível ambulatorial, sem necessidade de anestesia ou internação. Indicado em mulheres dos 10 aos 130 anos, com: sangramento uterino anormal, infertilidade, malformação uterina, abortos habitual, PE, aderências, espessamento do endométrio, miomas e adenocarcinoma endometrial. Inscrito no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM (SIGTAP) código 02.11.04.004-5 Histeroscopia diagnóstica. Para sua realização é necessário consulta unidade de saúde de referência do paciente com o ginecologista, que ao constatar a necessidade, solicitará o exame. Assim, não existe solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de, imprescindibilidade, indicação, substituição ou não pelo NATJUS, mas necessidade de melhor articulação/definição de fluxos, competência do gestor local, no caso o Município de Montes Claros. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13713 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | HISTEROSCOPIA | pt_BR |
dc.subject | CURETAGEM SEMIÓTICA | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0003332 - Polipo endometrial Histeroscopia Gestão - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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