NT 1136 - 2019 - Oxcarbazeoina, domperidona e espessante para paralisia cerebral - NATJUS TJMG
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Data
2019-05-20
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Resumo
: no caso em tela, é relevante considerar a condição clínica da paciente 03 anos, com paralisia cerebral, microcefalia, epilepsia de difícil controle e disfagia. Apresenta indicação do uso de oxcarbazepina, domperidona e espessante, não tolerando medicamentos genéricos.
No que diz respeito a disfagia e o uso de espessante o caso já foi objeto de análise da NT 2017000721 em 22/11/2018, referente ao processo nº: 0013366162018, que concluiu que não existem justificativas científicas para o uso de espessante industrializado em detrimento da fórmula artesanal.
A domperidona um fármaco antidopaminérgico procinético modificador da motilidade gastrointestinal não possui evidências de boa qualidade que sustentem seu uso em crianças nas mais diversas situações. No SUS seu uso não foi padronizado e metoclopramida é oferecida como alternativa terapêutica para sintomas de náuseas e vômitos.
Oxcarbazepina derivado da carbamazepina, já foi analisado pela CONITEC, que deliberou por sua não incorporação ao SUS. Desta forma a oxcarbazepina não está indicada no PCDT, visto não possuir vantagens terapêuticas em relação aos demais agentes constantes no elenco de medicamentos disponíveis utilizados no tratamento da epilepsia (fenitoína, valproato, carbamazepina, lamotrigina).
Vale ressaltar que na literatura também não existe evidência científica que respalde intolerância a medicamentos genéricos.
Descrição
Palavras-chave
paralisia cerebral do tipo tetraplegia mista com tônus flutuante, secundária a encefalopatia hipoxica-isquêmica perinatal em recém nascido a termo por sofrimento fetal agudo / hipoxia neonatal grave, microcefalia, epilepsia de difícil controle, déficit auditivo e disfagia, oxcarbazepina, domperidona e espessante infantil