NT 2022.0002863 Pos bariátrica - Cirurgia reparadora
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Data
2022-06-06
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em
dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele
como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal,
não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do
paciente (33% dos casos, apresentam índice de insatisfação com o
contorno corporal). Também, não é critério de tratamento de distúrbio
de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa,
presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e
nutricionais adequadas, além de modificações dos hábitos de vida com
correção de problemas estéticos e de recidivas.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura e consensos,
a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia
bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que já ocorreu, e
se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a
locomoção e o equilíbrio da paciente ou limitem sua capacidade
laborativa, características não apresentadas neste caso.
Vale ressaltar que mesmo tendo realizada a abdominoplastia,
não ficou satisfeita com aspecto final da cicatriz da mesma,
relacionando a como causa de sua depressão.
Descrição
Palavras-chave
mastopexia com próteses de preenchimento de peles, correção de cicatriz abdominal com extensos ferimentos, dermolipectomia braquial (braços), dermolipectomia de coxas (parte interna), excessos de peles, lipodistrofia acentuada, ptose mamária bilateral, intertrigo grave e persistente, afetação no estado de saúde psicológica intrapessoal e interpessoal