NT 1898 2020 - Espran e Micardis - hipertensão arterial e depressão - NATJUS TJMG
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Data
2020-12-02
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Resumo
No caso em tela devemos considerar que o paciente
encontra-se com 82 anos e diagnóstico HA e nefropatia com relatório
médico referindo ausência de justificativa para a prescrição dos
medicamentos diferenciados em razão da condição de saúde do
paciente, os quais são de uso contínuo. .
O tratamento da HAS e depressão no SUS conta com todas as
classe de medicações utilizadas pelo paciente que estão disponíveis
na RENAME e disponibilizados pelas Unidades Básicas de Saúde por
meio do Componente da Atenção Básica como os antagonistas dos
receptores da angiotensina e ISRS, não existindo justificativa para a
imprescindibilidade do uso dos medicamentos requeridas telmisartana
e oxalato de escitalopran, que não estão incorporados ao SUS.
Descrição
Palavras-chave
hipertensão arterial estágio A e depressão, Espran e Micardis