NT 1898 2020 - Espran e Micardis - hipertensão arterial e depressão - NATJUS TJMG

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2020-12-02
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
No caso em tela devemos considerar que o paciente encontra-se com 82 anos e diagnóstico HA e nefropatia com relatório médico referindo ausência de justificativa para a prescrição dos medicamentos diferenciados em razão da condição de saúde do paciente, os quais são de uso contínuo. . O tratamento da HAS e depressão no SUS conta com todas as classe de medicações utilizadas pelo paciente que estão disponíveis na RENAME e disponibilizados pelas Unidades Básicas de Saúde por meio do Componente da Atenção Básica como os antagonistas dos receptores da angiotensina e ISRS, não existindo justificativa para a imprescindibilidade do uso dos medicamentos requeridas telmisartana e oxalato de escitalopran, que não estão incorporados ao SUS.
Descrição
Palavras-chave
hipertensão arterial estágio A e depressão, Espran e Micardis
Citação
Coleções