NT 1898 2020 - Espran e Micardis - hipertensão arterial e depressão - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-12-17T13:10:00Z | |
dc.date.available | 2020-12-17T13:10:00Z | |
dc.date.issued | 2020-12-02 | |
dc.description.abstract | No caso em tela devemos considerar que o paciente encontra-se com 82 anos e diagnóstico HA e nefropatia com relatório médico referindo ausência de justificativa para a prescrição dos medicamentos diferenciados em razão da condição de saúde do paciente, os quais são de uso contínuo. . O tratamento da HAS e depressão no SUS conta com todas as classe de medicações utilizadas pelo paciente que estão disponíveis na RENAME e disponibilizados pelas Unidades Básicas de Saúde por meio do Componente da Atenção Básica como os antagonistas dos receptores da angiotensina e ISRS, não existindo justificativa para a imprescindibilidade do uso dos medicamentos requeridas telmisartana e oxalato de escitalopran, que não estão incorporados ao SUS. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11791 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | hipertensão arterial estágio A e depressão | pt_BR |
dc.subject | Espran e Micardis | pt_BR |
dc.title | NT 1898 2020 - Espran e Micardis - hipertensão arterial e depressão - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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