NT 1898 2020 - Espran e Micardis - hipertensão arterial e depressão - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-12-17T13:10:00Z
dc.date.available2020-12-17T13:10:00Z
dc.date.issued2020-12-02
dc.description.abstractNo caso em tela devemos considerar que o paciente encontra-se com 82 anos e diagnóstico HA e nefropatia com relatório médico referindo ausência de justificativa para a prescrição dos medicamentos diferenciados em razão da condição de saúde do paciente, os quais são de uso contínuo. . O tratamento da HAS e depressão no SUS conta com todas as classe de medicações utilizadas pelo paciente que estão disponíveis na RENAME e disponibilizados pelas Unidades Básicas de Saúde por meio do Componente da Atenção Básica como os antagonistas dos receptores da angiotensina e ISRS, não existindo justificativa para a imprescindibilidade do uso dos medicamentos requeridas telmisartana e oxalato de escitalopran, que não estão incorporados ao SUS.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11791
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjecthipertensão arterial estágio A e depressãopt_BR
dc.subjectEspran e Micardispt_BR
dc.titleNT 1898 2020 - Espran e Micardis - hipertensão arterial e depressão - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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