NT 2610 2021 - Ablação flutter atrial - NATJUS TJMG
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Data
2022-01-18
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Resumo
O procedimento solicitado está disponível na rede pública – SUS,
possui natureza eletiva. A situação apresentada não caracteriza
urgência/emergência médica, podendo ser programado conforme a
disponibilidade de regulação do SUS, para o momento da pandemia de Covid
19.
Código do procedimento na tabela SIGTAP-DATASUS = 04.06.05.002-3,
Estudo Eletrofisiológico terapêutico I (Ablação de flutter atrial).
Descrição: Estudo eletrofisiológico, por via percutânea, que permite o tratamento flutter atrial por ablação.
Portanto, trata-se de questão estritamente relacionada à gestão do
SUS.
Descrição
Palavras-chave
ablação de flutter atrial, taquicardia paroxística supraventricular sintomática