Jurisprudência Criminal
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Navegando Jurisprudência Criminal por Autor "Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)"
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- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0114.03.019307-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-12-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)Ementa oficial: Apelação criminal - Tortura praticadada pelo padrasto contra enteado menor - Absolvição afastada - Desclassificação para o crime de maus-tratos - Possibilidade - Fixação da pena-base - Substituição das penas privativas de liberdade pelas restritivas de direito - Impossibilidade - Aplicabilidade do art. 77 do CPB - Recurso conhecido e provido parcialmente. - Não é cabível a absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório, notadamente a prova testemunhal, evidencia a conduta típica praticada pelo agente. - Se o que motivou o agente foi o desejo de corrigir, embora o meio empregado tenha sido imoderado, o crime é de maus-tratos, podendo-se, assim, operar a desclassificação para o tipo previsto no art. 136 do CPB. - É de aplicação obrigatória a causa especial de aumento de pena prevista no § 3º do art. 136 do CPB, quando a vítima for menor de 14 anos. - O juiz, dentro dos limites estabelecidos pelo legislador (mínimo e máximo abstratamente fixados para a pena), deve eleger o quantum ideal, valendo-se do seu livre convencimento (discricionariedade) para a fixação da pena-base. - A redação do inciso I do art. 44 do Código Penal Brasileiro é expressa ao restringir a substituição da pena privativa de liberdade àqueles crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. - Preenchendo o apelante os requisitos elencados no art. 77 do CPB, imperiosa é a concessão do benefício do sursis.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0182.04.911296-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-03-22) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0467.05.930550-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-11-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)Ementa: Apelações criminais. Ameaça. Art. 147 do CPB. Discussão acalorada. Não-configuração do delito. Dolo específico inexistente. Provas insuficientes em relação à existência de arma. Desacato. Art. 331 do CPB. Ofensas a policiais militares. Nervosismo injustificado. Simples lavratura de B.O. Ausência de abuso por parte dos ofendidos. Configuração do delito. Condenação mantida.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0693.04.025169-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-10-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)Ementa oficial: Apelação criminal - Estatuto da Criança e do Adolescente - Ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado - Imposição de medida socioeducativa de internação - Prazo mínimo - Reavaliação semestral - Participação indireta de um dos menores - Necessidade de imposição de medida socioeducativa - Prestação de serviços à comunidade - Recurso conhecido e parcialmente provido. - A medida de internação não se sujeita a prazo predeterminado, devendo ser reavaliada a cada seis meses, ex vi do artigo 121, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. - Apresenta conduta reprovável o menor que, ainda que não tenha participado diretamente do ato infracional que resultou na morte da vítima, inicia discussão e saca uma faca, perseguindo a vítima, sendo impedido e só tendo fugido em decorrência da intervenção de terceiro. - As medidas previstas na Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, possuem caráter educativo e de proteção social, ao contrário daquelas previstas no Direito Penal, que possuem caráter repressivo/punitivo.
- ItemCONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.05.421560-3/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-11-21) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)Ementa: Conflito negativo de competência. Crimes independentes praticados em comarcas diversas pelos mesmos réus. Julgamento conjunto dos delitos. Desnecessidade. Alegada conexão entre os feitos. Ausência dos requisitos previstos no art. 76 do CPP. Suposta litispendência não configurada.
- ItemCONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.05.423084-2/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-01-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)Ementa: Conflito negativo de jurisdição. Crimes conexos. Regra para determinação da competência por conexão. Jurisdições da mesma categoria. Crimes de roubo duplamente majorado e formação de quadrilha imputados aos denunciados em ambas as ações penais. Comarca de Buenópolis. Maior número de infrações penais. Artigo 78, inciso II, alínea b, do CPP. Reunião dos processos. Unidade de julgamento. Utilidade probatória. Dar pela competência do juízo suscitado.
- ItemCONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.05.419899-9/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-09-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
- ItemRECURSO DE AGRAVO Nº 1.0000.04.416142-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-05-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)