CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.05.421560-3/000

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Data
2006-11-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Conflito negativo de competência. Crimes independentes praticados em comarcas diversas pelos mesmos réus. Julgamento conjunto dos delitos. Desnecessidade. Alegada conexão entre os feitos. Ausência dos requisitos previstos no art. 76 do CPP. Suposta litispendência não configurada.
Descrição
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.05.421560-3/000 - Comarca de Patrocínio - Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Menores e Cartas Precatórias da Comarca de Patrocínio - Suscitado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. ARMANDO FREIRE
Palavras-chave
EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO, CONCURSO DE PESSOAS, CONCURSO DE CRIMES, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, CONEXÃO, LITISPENDÊNCIA, NÃO-CONFIGURAÇÃO, SEPARAÇÃO DE PROCESSOS, ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
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