Navegando por Autor "Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)"
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OpçÔes de Ordenação
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0112.07.072770- 9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-11-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ÂȘ CĂąmara CĂvel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)Ementa: Alimentos. Tia. Fixação. Art. 1.697 do CĂłdigo Civil de 2002. Indevidos. Recurso provido.
- ItemAPELAĂĂO CĂVEL N° 1.0024.06.935125-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-06-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ÂȘ CĂąmara CĂvel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)Ementa: Direito constitucional tributĂĄrio. Imposto sobre serviços. CompetĂȘncia municipal. Definição do fato gerador. Lei complementar. IncidĂȘncia do tributo. Aplicação de injeçÔes por farmĂĄcia. Interpretação extensiva. Impossibilidade. PrincĂpio da estrita legalidade tributĂĄria.
- ItemAPELAĂĂO CĂVEL N° 1.0024.08.038279-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-03-31) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ÂȘ CĂąmara CĂvel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)Ementa: Retificação de registro civil. AcrĂ©scimo do patronĂmico do marido depois de realizado o casamento. AusĂȘncia de motivos relevantes. Impossibilidade. InteligĂȘncia do art. 57 da Lei 6.015/73.
- ItemAPELAĂĂO CĂVEL N° 1.0035.04.038389-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-06-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ÂȘ CĂąmara CĂvel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)Ementa: Direito tributĂĄrio. Sociedade de construção civil. Base de cĂĄlculo. Totalidade do custo do serviço.
- ItemAPELAĂĂO CĂVEL N° 1.0132.05.002117-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-09-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ÂȘ CĂąmara CĂvel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)Ementa: Ação civil pĂșblica. Recomposição de ĂĄrea desmatada. Danos morais ambientais. Apelação
- ItemAPELAĂĂO CĂVEL N° 1.0210.08.047226-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-09-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ÂȘ CĂąmara CĂvel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)Ementa: Aposentadoria por invalidez. ConversĂŁo do auxĂlio-doença. InexistĂȘncia de incapacidade plena.
- ItemAPELAĂĂO CĂVEL N° 1.0382.04.042118-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-02-09) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ÂȘ CĂąmara CĂvel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)Ementa: Direito constitucional e administrativo. Improbidade administrativa. Constituição irregular de pessoa jurĂdica com o objetivo de prestar serviços exclusivos ao MunicĂpio. PrejuĂzo ao erĂĄrio. Violação dos princĂpios administrativos. Recurso provido. Condenação integral Ă s penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
- ItemAPELAĂĂO CĂVEL NÂș 1.0024.03.053400-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-11-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ÂȘ CĂąmara CĂvel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)Ementa oficial: TributĂĄrio - Substituição tributĂĄria - OperaçÔes interestaduais - Derivados de petrĂłleo - Distribuidor - TRR - Extemporaneidade de informaçÔes. - Segundo o STF, âa imunidade ou hipĂłtese de nĂŁo-incidĂȘncia contemplada na alĂnea b do inc. X do § 2Âș do art. 155 se restringe ao Estado de origem, nĂŁo abrangendo o Estado de destino da mercadoria, onde sĂŁo tributadas todas as operaçÔes que compĂ”em o ciclo econĂŽmico por que passam os produtos, independentemente de se tratar de consumidor final ou intermediĂĄrioâ (RE 190.992-RN - Relator Min. Ilmar GalvĂŁo). O RICMS/96 prevĂȘ a responsabilidade do distribuidor, mesmo situado em outra unidade da Federação, pela retenção e recolhimento do ICMS devido por produtos remetidos para distribuidores, atacadistas ou varejistas situados em Minas Gerais, inclusive quando o destinatĂĄrio seja Transportador Revendedor Retalhista (TRR). A extemporaneidade das informaçÔes prestadas nĂŁo atrai para o TRR a responsabilidade do recolhimento do imposto devido, que, nos termos das normas legais, ocorre quando hĂĄ omissĂŁo ou fornecimento de informaçÔes falsas ou inexatas.
- ItemAPELAĂĂO CĂVEL NÂș 1.0105.03.086826-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-03-03) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ÂȘ CĂąmara CĂvel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
- ItemAPELAĂĂO CĂVEL NÂș 1.0433.03.102447-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-10-21) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ÂȘ CĂąmara CĂvel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)Ementa oficial: Direito de FamĂlia - Separação de corpos - ConversĂŁo em divĂłrcio - Inadmissibilidade - Impossibilidade jurĂdica do pedido. - NĂŁo Ă© possĂvel a conversĂŁo da separação de corpos em divĂłrcio, visto que a medida preparatĂłria nĂŁo visa definir direitos, tornando-se necessĂĄrio o ajuizamento da ação principal de separação judicial para discussĂŁo do mĂ©rito. ApĂłs transitada em julgado a sentença da ação principal, serĂĄ possĂvel constatar-se a necessidade da ruptura do vĂnculo conjugal. O art. 1.580 do CĂłdigo Civil de 2002, assim como o art. 25 da Lei de DivĂłrcio visam permitir que o prazo para a decretação do divĂłrcio seja contado a partir da concessĂŁo de medida cautelar de separação de corpos, e nĂŁo a possibilidade da conversĂŁo desta em divĂłrcio. Assim, ainda que decorrido o prazo de um ano da decisĂŁo cautelar, nĂŁo pode ser pedida a conversĂŁo se nĂŁo houver sentença de separação judicial.
- ItemAPELAĂĂO CĂVEL/REEXAME NECESSĂRIO N° 1.0024.06.218137-5/003(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-12-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ÂȘ CĂąmara CĂvel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)Ementa: Direito administrativo. Ato de aposentadoria. Anulação. Devido processo legal. InobservĂąncia. Decorridos mais de cinco anos. DecadĂȘncia. Sentença reformada parcialmente.