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Navegando por Autor "Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)"

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0112.07.072770- 9/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-11-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ÂȘ CĂąmara CĂ­vel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
    Ementa: Alimentos. Tia. Fixação. Art. 1.697 do Código Civil de 2002. Indevidos. Recurso provido.
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    APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.935125-2/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-06-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ÂȘ CĂąmara CĂ­vel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
    Ementa: Direito constitucional tributĂĄrio. Imposto sobre serviços. CompetĂȘncia municipal. Definição do fato gerador. Lei complementar. IncidĂȘncia do tributo. Aplicação de injeçÔes por farmĂĄcia. Interpretação extensiva. Impossibilidade. PrincĂ­pio da estrita legalidade tributĂĄria.
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    APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.038279-9/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-03-31) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ÂȘ CĂąmara CĂ­vel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
    Ementa: Retificação de registro civil. AcrĂ©scimo do patronĂ­mico do marido depois de realizado o casamento. AusĂȘncia de motivos relevantes. Impossibilidade. InteligĂȘncia do art. 57 da Lei 6.015/73.
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    APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.04.038389-1/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-06-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ÂȘ CĂąmara CĂ­vel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
    Ementa: Direito tributårio. Sociedade de construção civil. Base de cålculo. Totalidade do custo do serviço.
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    APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0132.05.002117-0/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-09-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ÂȘ CĂąmara CĂ­vel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
    Ementa: Ação civil pĂșblica. Recomposição de ĂĄrea desmatada. Danos morais ambientais. Apelação
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    APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0210.08.047226-4/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-09-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ÂȘ CĂąmara CĂ­vel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
    Ementa: Aposentadoria por invalidez. ConversĂŁo do auxĂ­lio-doença. InexistĂȘncia de incapacidade plena.
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    APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.04.042118-4/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-02-09) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ÂȘ CĂąmara CĂ­vel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
    Ementa: Direito constitucional e administrativo. Improbidade administrativa. Constituição irregular de pessoa jurídica com o objetivo de prestar serviços exclusivos ao Município. Prejuízo ao erårio. Violação dos princípios administrativos. Recurso provido. Condenação integral às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
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    APELAÇÃO CÍVEL NÂș 1.0024.03.053400-2/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-11-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ÂȘ CĂąmara CĂ­vel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
    Ementa oficial: TributĂĄrio - Substituição tributĂĄria - OperaçÔes interestaduais - Derivados de petrĂłleo - Distribuidor - TRR - Extemporaneidade de informaçÔes. - Segundo o STF, “a imunidade ou hipĂłtese de nĂŁo-incidĂȘncia contemplada na alĂ­nea b do inc. X do § 2Âș do art. 155 se restringe ao Estado de origem, nĂŁo abrangendo o Estado de destino da mercadoria, onde sĂŁo tributadas todas as operaçÔes que compĂ”em o ciclo econĂŽmico por que passam os produtos, independentemente de se tratar de consumidor final ou intermediĂĄrio” (RE 190.992-RN - Relator Min. Ilmar GalvĂŁo). O RICMS/96 prevĂȘ a responsabilidade do distribuidor, mesmo situado em outra unidade da Federação, pela retenção e recolhimento do ICMS devido por produtos remetidos para distribuidores, atacadistas ou varejistas situados em Minas Gerais, inclusive quando o destinatĂĄrio seja Transportador Revendedor Retalhista (TRR). A extemporaneidade das informaçÔes prestadas nĂŁo atrai para o TRR a responsabilidade do recolhimento do imposto devido, que, nos termos das normas legais, ocorre quando hĂĄ omissĂŁo ou fornecimento de informaçÔes falsas ou inexatas.
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    APELAÇÃO CÍVEL NÂș 1.0105.03.086826-6/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-03-03) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ÂȘ CĂąmara CĂ­vel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
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    APELAÇÃO CÍVEL NÂș 1.0433.03.102447-7/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-10-21) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ÂȘ CĂąmara CĂ­vel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
    Ementa oficial: Direito de Família - Separação de corpos - Conversão em divórcio - Inadmissibilidade - Impossibilidade jurídica do pedido. - Não é possível a conversão da separação de corpos em divórcio, visto que a medida preparatória não visa definir direitos, tornando-se necessårio o ajuizamento da ação principal de separação judicial para discussão do mérito. Após transitada em julgado a sentença da ação principal, serå possível constatar-se a necessidade da ruptura do vínculo conjugal. O art. 1.580 do Código Civil de 2002, assim como o art. 25 da Lei de Divórcio visam permitir que o prazo para a decretação do divórcio seja contado a partir da concessão de medida cautelar de separação de corpos, e não a possibilidade da conversão desta em divórcio. Assim, ainda que decorrido o prazo de um ano da decisão cautelar, não pode ser pedida a conversão se não houver sentença de separação judicial.
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    APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.06.218137-5/003
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-12-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ÂȘ CĂąmara CĂ­vel; Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
    Ementa: Direito administrativo. Ato de aposentadoria. Anulação. Devido processo legal. InobservĂąncia. Decorridos mais de cinco anos. DecadĂȘncia. Sentença reformada parcialmente.

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