APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.935125-2/001

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Data
2008-06-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito constitucional tributário. Imposto sobre serviços. Competência municipal. Definição do fato gerador. Lei complementar. Incidência do tributo. Aplicação de injeções por farmácia. Interpretação extensiva. Impossibilidade. Princípio da estrita legalidade tributária.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.935125-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Apelada: Drogaria Araújo S.A. - Relator: DES. CARREIRA MACHADO
Palavras-chave
ISS, MUNICÍPIO, COMPETÊNCIA, FATO GERADOR, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FARMÁCIA, APLICAÇÃO DE INJEÇÃO, DECRETO-LEI 406/68, LISTA DE SERVIÇOS, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, IMPOSSIBILIDADE, PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
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