APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.935125-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-17T12:47:26Z | |
dc.date.available | 2014-11-17T12:47:26Z | |
dc.date.issued | 2008-06-17 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.935125-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Apelada: Drogaria Araújo S.A. - Relator: DES. CARREIRA MACHADO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Direito constitucional tributário. Imposto sobre serviços. Competência municipal. Definição do fato gerador. Lei complementar. Incidência do tributo. Aplicação de injeções por farmácia. Interpretação extensiva. Impossibilidade. Princípio da estrita legalidade tributária. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3660 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | ISS | pt_BR |
dc.subject | MUNICÍPIO | pt_BR |
dc.subject | COMPETÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | FATO GERADOR | pt_BR |
dc.subject | DEFINIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | LEI COMPLEMENTAR | pt_BR |
dc.subject | FARMÁCIA | pt_BR |
dc.subject | APLICAÇÃO DE INJEÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DECRETO-LEI 406/68 | pt_BR |
dc.subject | LISTA DE SERVIÇOS | pt_BR |
dc.subject | INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.935125-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |