APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.935125-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-17T12:47:26Z
dc.date.available2014-11-17T12:47:26Z
dc.date.issued2008-06-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.935125-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Apelada: Drogaria Araújo S.A. - Relator: DES. CARREIRA MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito constitucional tributário. Imposto sobre serviços. Competência municipal. Definição do fato gerador. Lei complementar. Incidência do tributo. Aplicação de injeções por farmácia. Interpretação extensiva. Impossibilidade. Princípio da estrita legalidade tributária.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3660
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectISSpt_BR
dc.subjectMUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIApt_BR
dc.subjectFATO GERADORpt_BR
dc.subjectDEFINIÇÃOpt_BR
dc.subjectLEI COMPLEMENTARpt_BR
dc.subjectFARMÁCIApt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃO DE INJEÇÃOpt_BR
dc.subjectDECRETO-LEI 406/68pt_BR
dc.subjectLISTA DE SERVIÇOSpt_BR
dc.subjectINTERPRETAÇÃO EXTENSIVApt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.935125-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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